Designa servidores como Coordenador e Suplente que ficarão responsáveis pelo cumprimento do disposto no artigo 15 do Decreto Municipal nº 52.295/2011.
PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE – SVMA Nº 092 DE_04_DE_NOVEMBRO_DE 2025.
Designa servidores como Coordenador e Suplente que ficarão responsáveis pelo cumprimento do disposto no artigo 15 do Decreto Municipal nº 52.295/2011.
RODRIGO KENJI DE SOUZA ASHIUCHI, Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei;
CONSIDERANDO do Decreto Municipal n° 52.295, de 05 de maio de 2011, que dispõe sobre a obrigatoriedade dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal manterem atualizados os documentos consolidados no CAUC – Cadastro Único de convênios do SIAFI – Sistema Integrado de Administração financeira do Governo Federal da secretaria do Tesouro Nacional, bem como sobre o atendimento de outras exigências estaduais e municipais e estabelece providências correlatas;
RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados, como Coordenador e Suplentes respectivamente, que ficarão responsáveis pelo cumprimento do disposto no artigo 15 do Decreto Municipal nº 52.295/2011.
I - Coordenador:
a) Tatiana Martins Coelho, RF: 783.213-3.
a) Antonio Lucas Junior, RF 939.007-3. (Redação dada pela Portaria SVMA nº 20/2026)
II - Suplentes:
a) Ely Kazue Yamamoto Kalonki, RF: 577.769-1;
b) Antonio Lucas Junior, RF: 939.007-3.
b) Cynthia Thais Ferraz Zago, RF 939.008-1. (Redação dada pela Portaria SVMA nº 20/2026)
Art. 2º As competências dos servidores ora designados são as discriminadas no art. 15 do Decreto Municipal nº 52.295/2011.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogada a Portaria SVMA nº 80/2024.
RODRIGO KENJI DE SOUZA ASHIUCHI
Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente Em 04/11/2025, às 20:35.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo
Portaria SVMA nº 20/2026 - Altera a alínea “a” do inciso I e a alínea “b” do inciso II do art. 1º.