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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - SVMA Nº 68 de 31 de Julho de 2025

Abre Crédito Adicional de R$ 78.906,52 (Setenta e Oito Mil e Novecentos e Seis Reais e Cinquenta e Dois Centavos) de acordo com a Lei nº 18.220/2024.

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE Nº 068/SVMA.G/2025 DE 31 DE JULHO DE 2025.

 

Abre Crédito Adicional de R$ 78.906,52 (Setenta e Oito Mil e Novecentos e Seis Reais e Cinquenta e Dois Centavos) de acordo com a Lei nº 18.220/2024.

 

Rodrigo Kenji de Souza Ashiuchi, Secretário da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 7º,§ 2º da Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024, e no art. 26 do Decreto 64.008, de 16 de janeiro de 2025, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente,

 

R E S O L V E:

 

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 78.906,52 (Setenta e Oito Mil e Novecentos e Seis Reais e Cinquenta e Dois Centavos), à seguinte dotação do orçamento vigente:

 

 

CÓDIGO

NOME

VALOR

 

 

27.10.18.126.3011.2818

Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação

 

 

 

44905200.00.1.500.9001.1

Equipamentos e Material Permanente

 

R$ 78.906,52

 

 

TOTAL

 

R$ 78.906,52

 

 

 

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, das seguintes dotações:

 

 

CÓDIGO

NOME

VALOR

 

27.10.18.541.3005.6669

Educação Ambiental

 

 

44905200.00.1.500.9001.0

Equipamentos e Material Permanente

R$ 26.415,12

 

27.10.18.541.3005.6681

Manutenção e Operação do Herbário Municipal

 

 

44905200.00.1.500.9001.0

Equipamentos e Material Permanente

R$ 52.491,40

 

 

TOTAL

R$ 78.906,52

 

 

 

Artigo 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

RODRIGO KENJI DE SOUZA ASHIUCHI

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo