Dispõe sobre a regulamentação dos procedimentos para elaboração do Plano de Contratações Anual – PCA para o exercício de 2027, no âmbito da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente – SVMA.
PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE – SVMA Nº _067_, DE _13_ DE _MAIO_ DE 2026.
Dispõe sobre a regulamentação dos procedimentos para elaboração do Plano de Contratações Anual – PCA para o exercício de 2027, no âmbito da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente – SVMA.
WANDERLEY DE ABREU SOARES JUNIOR, Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente – SVMA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Municipal nº 62.100, de 27 de dezembro de 2022,
CONSIDERANDO o disposto no inciso VII do "caput" do art. 12 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021;
CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 4/SEGES/2023, que dispõe sobre a governança das contratações públicas no âmbito da Administração Pública Municipal de São Paulo;
CONSIDERANDO o disposto no § 1º do art. 15 da Instrução Normativa nº 8/SEGES/2023, que dispõe sobre a elaboração do Plano de Contratações Anual, no âmbito da Administração Pública Municipal de São Paulo;
RESOLVE:
Art. 1º A presente Portaria dispõe sobre os procedimentos e instâncias de governança para elaboração do Plano de Contratações Anual – PCA da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente – SVMA, para o exercício de 2027.
Art. 2º Para fins do disposto nesta Portaria, considera-se:
I - Plano de Contratações Anual – PCA: instrumento de governança e gestão, elaborado anualmente pelos órgãos e entes, que consolida, em um único documento, todas as contratações que se pretende realizar ou prorrogar, no exercício subsequente ao de sua elaboração;
II - Documento de Formalização de Demanda – DFD: documento que fundamenta o PCA, em que o requisitante evidencia e detalha a necessidade de contratação;
III - Sistema de Planejamento e Gerenciamento de Contratações – PGC: ferramenta informatizada, integrante da Plataforma de Compras do Governo Federal – compras.gov.br –, para elaboração, revisão e acompanhamento do PCA;
IV - Área técnica: agente ou unidade administrativa com conhecimento técnico-especializado sobre o objeto da contratação pretendida pelo requisitante;
V - Setor de contratações: unidade responsável pelo planejamento, coordenação e gerenciamento das aquisições e contratações, no âmbito do órgão ou do ente.
Art. 3º Para os fins desta Portaria, atuarão como Setor de Contratações:
I - Coordenadoria de Administração e Finanças – CAF;
II - Divisão de Licitações e Contratos – DLC.
Parágrafo único. A Coordenadoria de Administração e Finanças – CAF e a Divisão de Licitações e Contratos DLC desta SVMA coordenarão e orientarão as áreas requisitantes na elaboração de seus Documentos de Formalização de Demandas DFDs.
Art. 4º Para os fins desta Portaria, atuarão como Área Técnica:
I - Núcleo de Desenvolvimento de Tecnologia da Informação e Comunicação – NDTIC: Unidade responsável pelas demandas de serviços de tecnologia da informação e comunicação;
II - Assessoria de Comunicação – ASCOM: Unidade responsável pelas demandas de eventos e serviços gráficos;
III - Almoxarifado: Unidade responsável pelos materiais de escritório e materiais de limpeza;
IV - Divisão de Implantação, Projetos e Obras – DIPO: Unidade responsável pelos serviços de engenharia e obras.
§ 1º Às Áreas Técnicas compete a análise de escopo e indicação de possíveis relacionamentos entre diferentes DFDs elaborados pelas requisitantes, além de atuar diretamente como requisitantes para registro de demandas em seus âmbitos de competência.
§ 2º Cabe às Áreas Técnicas estabelecer o prazo para que as unidades requisitantes apresentem os DFDs, respeitando, obrigatoriamente, o prazo final previsto no art. 10 desta Portaria.
Art. 5º Para os fins desta Portaria, atuarão como Unidade Requisitante:
I - Coordenadoria de Licenciamento Ambiental – CLA;
II - Coordenadoria de Educação Ambiental – DEA e Universidade Aberta do Meio Ambiente e Cultura de Paz – UMAPAZ;
III - Coordenadoria de Fiscalização Ambiental – CFA;
IV - Coordenadoria de Gestão dos Colegiados – CGC;
V - Coordenadoria de Gestão de Parques e Biodiversidade Municipal – CGPABI;
VI - Coordenadoria de Planejamento Ambiental – CPA;
VII - Coordenadoria de Administração e Finanças – CAF;
VIII - Núcleo de Desenvolvimento de Tecnologia da Informação e Comunicação – NDTIC;
IX - Gabinete da Secretaria de SVMA;
X - Assessoria de Comunicação – ASCOM;
XI - Assessoria Jurídica – AJ;
XII - Assessoria Técnica – SVMA/AT.
§ 1º As unidades requisitantes serão responsáveis pela inserção dos dados referentes às contratações – DFDs no Sistema de Planejamento e Gerenciamento das Contratações – PGC, disponível na Plataforma de Compras do Governo Federal – compras.gov.br.
§ 2º Os coordenadores de cada unidade deverão indicar os servidores responsáveis pelo cadastro dos Documentos de Formalização de Demandas ( DFDs no Sistema PGC.
§ 3º Os coordenadores de cada unidade serão responsáveis pela validação e aprovação dos dados inseridos no PGC, garantindo a conformidade das informações com os critérios legais, orçamentários e operacionais exigidos para a consolidação do Plano de Contratações Anual – PCA 2027.
Art. 6º A elaboração do PCA 2027 na SVMA deverá seguir as regras e diretrizes previstas na Instrução Normativa nº 8/SEGES/2023.
Art. 7º A fim de estabelecer o grau de prioridade de suas compras e contratações demandadas, as requisitantes adotarão os seguintes critérios:
I - prioridade alta: demanda integra o Programa de Metas, a Agenda Municipal 2030 dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável e os projetos prioritários da SVMA;
II - prioridade média: demanda necessária para continuidade dos serviços essenciais, obras e serviços de manutenção, revitalização e requalificação dos parques municipais, consecução das atividades e programas estruturantes da SVMA;
III - prioridade baixa: novo programa ou projeto ainda em fase de planejamento e/ou em estruturação inicial.
Art. 8º Todas as demandas da SVMA relacionadas à tecnologia da informação, eventos, serviços gráficos, aquisição de materiais de escritório e limpeza, bem como serviços de engenharia e obras, deverão ser encaminhadas às respectivas Áreas Técnicas – NDTIC, ASCOM, ALMOXARIFADO e DIPO – conforme suas atribuições e competências, para análise, consolidação e elaboração dos DFDs no Sistema PGC.
Art. 9º As Áreas Técnicas terão até 15 de julho do presente exercício para analisar e relacionar DFDs com objetivos semelhantes.
Art. 10. As unidades requisitantes deverão, até o dia 15 de julho do corrente exercício, elaborar e inserir no Sistema PGC suas respectivas propostas de Documento de Formalização da Demanda – DFD, em conformidade com as disposições do art. 7º da Instrução Normativa nº 8/SEGES/2023.
Art. 11. O processo de consolidação das demandas e construção do calendário de contratações será realizado pela Coordenadoria de Administração e Finanças em conjunto com a Divisão de Licitações e Contratos.
Parágrafo único. A Coordenadoria de Administração e Finanças, juntamente com a Divisão de Licitações e Contratos, terá até o dia 15 de setembro para consolidar as demandas, buscando, sempre que possível, agrupar os DFDs com objetos de mesma natureza, com o objetivo de racionalizar as contratações, cabendo a essas unidades elaborar o calendário de contratações, ordenando-as por grau de prioridade, com base na data estimada para o início de cada processo.
Art. 12. O Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente atuará como Autoridade Competente e deverá aprovar as contratações previstas no PCA até 30 de setembro, podendo reprová-las no todo ou em parte.
Art. 13. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria nº 042/SVMA.G/2025.
WANDERLEY DE ABREU SOARES JUNIOR
Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo