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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - SVMA Nº 16 de 9 de Fevereiro de 2026

Cria a Comissão de Avaliação de Compatibilidade de Atividades da Readaptação Funcional para a carreira Assistente de Suporte Operacional, no âmbito da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente.

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE – SVMA Nº 016, DE__06__DE__FEVEREIRO__DE 2026.

 

Cria a Comissão de Avaliação de Compatibilidade de Atividades da Readaptação Funcional para a carreira Assistente de Suporte Operacional, no âmbito da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente.

RODRIGO KENJI DE SOUZA ASHIUCHI, Secretário Municipal do Verde e Meio Ambiente, usando das atribuições que lhe são conferidas pela lei,

 

CONSIDERANDO as determinações contidas no artigo 77 do Decreto Municipal nº 64.014, de 26 de janeiro de 2025;

CONSIDERANDO as atribuições da carreira de Assistente de Suporte Operacional, contidas no Anexo II, integrante da Lei Municipal nº 17.721, de 7 de dezembro de 2021;

 

RESOLVE:

Art. 1º Criar a Comissão de Avaliação de Compatibilidade de Atividades da Readaptação Funcional para a carreira de Assistente de Suporte Operacional, no âmbito da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente.

 

Art. 2º A Comissão de Avaliação de Compatibilidade de Atividades da Readaptação Funcional deverá analisar o relatório da chefia do servidor em readaptação e, caso não seja possível a definição de atribuições na unidade, solicitar à Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor – COGESS avaliação de compatibilidade de função nos termos da legislação vigente.

 

Art. 3º A Comissão de Avaliação de Compatibilidade de Atividades da Readaptação Funcional poderá sugerir a alteração da unidade de trabalho, sempre que permitido pela legislação relacionada à carreira, visando o melhor aproveitamento do servidor e, sobretudo, a preservação de sua saúde, nas seguintes hipóteses:

a) impossibilidade de realização das tarefas inerentes e especificas da unidade de trabalho em questão, por restrições impostas pelo laudo de readaptação funcional;

b) condições ambientais e de acessibilidade inadequadas à situação de saúde apresentada;

c) houver recomendação de movimentação do servidor readaptado quando seja identificada a inviabilidade da atribuição de tarefas na unidade atual de trabalho.

 

Art. 4º Após a análise da Comissão de Avaliação de Compatibilidade de Atividades da Readaptação Funcional, o resultado deverá ser apresentado ao servidor para ciência e o processo administrativo remetido à Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor – COGESS para a publicação do laudo.

 

Art. 5º A Comissão de Avaliação de Compatibilidade de Atividades da Readaptação Funcional para a carreira de Assistente de Suporte Operacional será composta pelos seguintes membros:

I - Maíra Santos da Cunha, RF. 822.761-6 – Interlocutora de readaptação funcional da Secretaria de lotação do servidor;

II - Cláudio do Nascimento, RF. 580.703-4 – Servidor da unidade de Recursos Humanos da Secretaria de lotação do servidor;

III - Daniel de Jesus, RF. 789.110-5 – Integrante da carreira do servidor.

 

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

RODRIGO KENJI DE SOUZA ASHIUCHI

Secretário Municipal do Verde e Meio Ambiente

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo