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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - SVMA Nº 11 de 30 de Janeiro de 2026

Constitui a Comissão de Tecnologia da Informação da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente – CTI-Verde.

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE – SVMA nº 011 DE _30_DE_JANEIRO_2026

 

Constitui a Comissão de Tecnologia da Informação da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente – CTI-Verde.

 

RODRIGO KENJI DE SOUZA ASHIUCHI, Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no Decreto Municipal nº 57.653, de 07 de abril de 2017;

CONSIDERANDO a crescente necessidade de implementação de ações de inovação que envolvam tecnologia da informação;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a transparência dos processos de aquisição, gestão e distribuição de ativos relacionados à tecnologia da informação;

CONSIDERANDO a importância de uma composição diversa e plural de perfis, capaz de fomentar a criatividade na proposição de soluções e de fortalecer a atuação colaborativa;

CONSIDERANDO a necessidade de definir procedimentos e padronizar metodologias de tratamento e divulgação de dados aplicáveis aos sistemas da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA;

 

RESOLVE:

Art. 1º Constituir a Comissão de Tecnologia da Informação da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente – CTI-Verde.

 

§1ºA Comissão de Tecnologia de Informação – CTI-Verde, vinculada à Secretaria Municipal do Verde e Meio Ambiente, é uma comissão técnica de caráter permanente, com composição multidisciplinar e plural em conhecimentos e áreas de atuação, destinada a promover estudos, propor melhorias e fomentar a atuação colaborativa voltada ao aprimoramento da eficiência, da eficácia, da criatividade e da inovação nos assuntos relacionados à tecnologia da informação no âmbito da Pasta.

 

§2º A Comissão de Tecnologia da Informação – CTI-Verde é destinada a subsidiar a implementação, o acompanhamento e a atualização da Política de Segurança da Informação, bem como para propor orientações e melhorias voltadas ao incremento da informatização da Pasta.

 

Art. 2º A CTI-Verde será composta pelos Coordenadores das unidades da Secretaria Municipal do Verde e Meio Ambiente, sendo facultada a delegação dessa atribuição a servidor subordinado hierarquicamente.

 

§ 1º A coordenação da CTI-Verde será exercida pelo Coordenador do Núcleo de Desenvolvimento da Tecnologia da Informação e Comunicação – NDTIC.

 

§ 2º A CTI-Verde poderá, por iniciativa de sua coordenação, convidar técnicos das unidades diretamente envolvidas nos assuntos submetidos à sua apreciação para participarem de suas reuniões, ainda que não integrem sua composição permanente.

 

§ 3º As deliberações da CTI-Verde serão tomadas por maioria simples dos votos de seus membros.

 

§ 4º A CTI-Verde reunir-se-á sempre que convocada por sua coordenação.

 

Art. 3º Integram a comissão os seguintes servidores:

I - Gabinete – SVMA/G:

a) titular: Tamires Carla de Oliveira, RF 821.102-7;

b) suplente: Daniel Teixeira de Lima, RF 947.774-8.

 

II - Coordenação de Administração e Finanças – SVMA/CAF:

a) titular: Carla Cruz Santos, RF 787.055-8;

b) suplente: Thame Lucena dos Santos, RF 859.547-0.

 

III - Coordenação de Fiscalização Ambiental – SVMA/CFA:

a) titular: Patricia do Prado Oliveira, RF 770.429-1;

b) suplente: Fabiana Moreto, RF 793.479-3.

IV - Coordenação de Gestão dos Colegiados – SVMA/CGC:

a) titular: Liliane Neiva Arruda Lima, RF 823.473-6;

b) suplente: Neusa Pires, RF 889.444-2.

 

V - Coordenação de Gestão de Parques e Biodiversidade Municipal – SVMA/CGPABI:

a) titular: Rodrigo Bento Ferreira Santos, RF 947.939-2;

VI - Coordenação de Licenciamento Ambiental – SVMA/CLA:

a) titular: Maykon Ivan Palma, RF 780.696-5;

b) suplente: Anderson José da Cruz Silva, RF 850.352-4.

VII - Coordenação de Planejamento Ambiental – SVMA/CPA:

a) titular: Otávio Prado, RF 626.479-4;

b) suplente: Iara Viviani e Souza, RF 859.523-2.

 

VIII - Núcleo de Desenvolvimento de Tecnologia da Informação e Comunicação – SVMA/NDTIC:

a) titular: Ana Lúcia F. de Jesus Antunes, RF 604.238-4;

b) suplente: Brunno Kauan Duarte de Goes, RF 922.263-4.

IX - Coordenação de Educação Ambiental e Cultura de Paz - Universidade Aberta do Meio Ambiente e Cultura de Paz – SVMA/UMAPAZ:

a) titular: Roberto Couto Fernandes Mourão, RF 792.064-4;

b) suplente: Débora Pontalti Marcondes, RF 729.484-1.

 

Art. 4º Caberá ao CTI-Verde:

I - planejar, coordenar, organizar, distribuir, orientar e supervisionar os ativos de Tecnologia da Informação das unidades da SVMA;

II - prestar apoio aos gestores da informação na identificação, avaliação e tratamento de riscos e controles relacionados à Segurança da Informação, nos âmbitos tático e tático-operacional, bem como apoiar a implementação da Política de Segurança da Informação em suas respectivas unidades;

III - revisar periodicamente os procedimentos e as normas relacionados à Política de Segurança da Informação, com o objetivo de manter sua aplicabilidade, eficiência e eficácia, bem como promover sua melhoria contínua;

IV - planejar e implementar ações relacionadas às melhores práticas de Segurança da Informação e de armazenamento das fontes de dados, independentemente de sua origem;

V - planejar e implementar ações que subsidiem os gestores da informação quanto às orientações e ao cumprimento das medidas previstas no inciso IV, por meio de treinamentos, elaboração de procedimentos ou outros instrumentos aplicáveis;

VI - subsidiar, acompanhar e avaliar o processo de informatização e inovação da SVMA, incluindo ações, ativos e sistemas que envolvam Tecnologia da Informação;

VII - deliberar sobre a padronização de procedimentos e metodologias de tratamento e divulgação de dados aplicáveis aos sistemas de SVMA;

VIII - subsidiar o administrador da Política de Segurança da Informação na deliberação de casos de segurança da informação omissos na Política de Segurança da Informação ou em suas normas complementares;

IX - planejar, coordenar e articular, bem como acompanhar, orientar e avaliar, os processos e as ações relacionados à governança e à gestão de dados, abrangendo a padronização, a qualidade, a segurança da informação e o controle de dados, em articulação com as áreas técnicas responsáveis, assegurando a atualização contínua, a integração, a consistência e a transparência das informações destinadas à publicação de indicadores e de dados geoespaciais nos sistemas institucionais, tais como o Sistema Geoambiental e o Sistema de Monitoramento de Indicadores;

X - deliberar, propor, coordenar e acompanhar a implementação de inovações, aprimoramentos tecnológicos e iniciativas de melhoria contínua nos sistemas desenvolvidos pela SVMA, com vistas ao aumento da eficiência operacional, ao fortalecimento da interoperabilidade entre plataformas, à garantia da confiabilidade, integridade e disponibilidade das informações, bem como ao suporte qualificado e tempestivo à tomada de decisão;

XI - planejar, executar, monitorar e acompanhar os processos de divulgação de dados no Catálogo Municipal de Bases de Dados – CMDB e no Plano Setorial de Transparência e Dados Abertos – PSTDA, com o objetivo de assegurar o cumprimento de metas e a confiabilidade, integridade e disponibilidade das informações.

 

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, estando revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria SVMA nº 41/2021 e a Portaria SVMA nº 8/2022

 

RODRIGO KENJI DE SOUZA ASHIUCHI

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo