Abre Crédito Adicional de R$ 15.404.000,00 (quinze milhões quatrocentos e quatro mil reais) de acordo com a Lei nº 18.377/2025.
PORTARIA FUNDO DE DESENVOLVIMENTO URBANO Nº 01 DE 26 DE JANEIRO DE 2026.
Abre Crédito Adicional de R$ 15.404.000,00 (quinze milhões quatrocentos e quatro mil reais) de acordo com a Lei nº 18.377/2025.
Secretária do Fundo de Desenvolvimento Urbano, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 7º,§ 2º da Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e no art. 26 do Decreto 64904, de 15 de janeiro de 2026, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades do Fundo de Desenvolvimento Urbano,
R E S O L V E:
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 15.404.000,00 (quinze milhões quatrocentos e quatro mil reais), a seguinte dotação do orçamento vigente:
CÓDIGO NOME VALOR
98.25.13.392.4032.5.960 Ampliação, Reforma e Requalificação de Equipamentos Culturais
44905100.08.1.759.0402.1 Obras e Instalações 15.404.000,00
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, das seguintes dotações:
CÓDIGO NOME VALOR
98.25.13.392.4032.5.960 Ampliação, Reforma e Requalificação de Equipamentos Culturais
44903900.08.1.759.0402.0 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.802.000,00
98.25.13.392.4032.5.400 Construção e Implantação de Espaços Lúdicos e Educativos
44905100.08.1.759.0402.0 Obras e Instalações 49.000,00
98.25.13.392.4032.5.959 Implantação de Equipamentos Culturais
44905100.08.1.759.0402.0 Obras e Instalações 1.000,00
98.25.13.391.4032.5.421 Implantação do Memorial dos Aflitos
44905100.08.1.759.0402.0 Obras e Instalações 1.150.000,00
98.25.13.391.4032.5.957 Preservação do Patrimônio Histórico, Artístico, Cultural e Arqueológico
44903900.08.1.759.0402.0 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.954.000,00
98.25.13.391.4032.5.957 Preservação do Patrimônio Histórico, Artístico, Cultural e Arqueológico
44905100.08.1.759.0402.0 Obras e Instalações 10.448.000,00
15.404.000,00
Artigo 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo