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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO - SMUL/CMSH Nº 2 de 5 de Dezembro de 2025

Altera a Portaria SMUL.CMSH nº 1, de 8 de agosto de 2025, que designa componentes para o Grupo de Trabalho Intersecretarial (GTI) permanente do Comitê Municipal de Segurança Hídrica (CMSH).

PORTARIA SMUL.CMSH nº 2 de 05 de dezembro de 2025

 

Altera a Portaria SMUL.CMSH nº 1, de 8 de agosto de 2025, que designa componentes para o Grupo de Trabalho Intersecretarial (GTI) permanente do Comitê Municipal de Segurança Hídrica (CMSH).

 

ELISABETE FRANÇA, Secretária Municipal de Urbanismo e Licenciamento e Coordenadora do Comitê Municipal de Segurança Hídrica, usando as atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto 64.175 de 16 de abril de 2025, e nos termos das Resoluções 1/2025/SMUL/CMSH e 2/2025/SMUL/CMSH,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Alterar o § 1º do art. 1º da Portaria SMUL.CMSH nº 1, de 8 de agosto de 2025, no que se refere aos representantes da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento e da Secretaria Municipal de Planejamento e Eficiência, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 1º (...)

§ 1º Para composição do Núcleo Executivo:

I – Secretaria de Urbanismo e Licenciamento:

a) Aline Cannataro de Figueiredo – RF 892.526.7;

b) Amanda de Almeida Ribeiro – RF 806.010.0;

c) Denise Gonçalves Lima Malheiros – RF 698.983.7;

d) Diego Xavier Leite – RF 835.905.9;

e) Ivan Xavier Papaterra Limongi – RF 912.577.9;

f) Lara Cavalcanti Ribeiro de Figueiredo – RF 798.398.1;

g) Lisandro Frigerio – RF 752.087.5;

h) Luciana Pascarelli Santos – RF 744.943.7;

i) Mônica de Azevedo Costa Nogara – RF 828.026.6;

j) Pâmela Escolastico Rodrigues – RF 806.076.2;

k) Ricardo Nagliati Toppan – RF 842.056.4;

l) Rita de Cassia Gouveia Jacome – RF 912.245.1.

(...)

III – Secretaria de Planejamento e Eficiência:

a) Maria Beatriz de Oliveira Monteiro – RF 916.412.0.” (NR)

 

Art. 2º Cessar, em consequência do estabelecido pelo art. 1º desta Portaria, a designação do servidor Gustavo Guimarães de Campos Rabello, RF 835.917.2.

Art. 3º Ficam mantidas as demais disposições da Portaria SMUL.CMSH nº 1, de 8 de agosto de 2025.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo