Altera a Portaria SMUL.CMSH nº 1, de 8 de agosto de 2025, que designa componentes para o Grupo de Trabalho Intersecretarial (GTI) permanente do Comitê Municipal de Segurança Hídrica (CMSH).
PORTARIA SMUL.CMSH nº 2 de 05 de dezembro de 2025
Altera a Portaria SMUL.CMSH nº 1, de 8 de agosto de 2025, que designa componentes para o Grupo de Trabalho Intersecretarial (GTI) permanente do Comitê Municipal de Segurança Hídrica (CMSH).
ELISABETE FRANÇA, Secretária Municipal de Urbanismo e Licenciamento e Coordenadora do Comitê Municipal de Segurança Hídrica, usando as atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto 64.175 de 16 de abril de 2025, e nos termos das Resoluções 1/2025/SMUL/CMSH e 2/2025/SMUL/CMSH,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o § 1º do art. 1º da Portaria SMUL.CMSH nº 1, de 8 de agosto de 2025, no que se refere aos representantes da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento e da Secretaria Municipal de Planejamento e Eficiência, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º (...)
§ 1º Para composição do Núcleo Executivo:
I – Secretaria de Urbanismo e Licenciamento:
a) Aline Cannataro de Figueiredo – RF 892.526.7;
b) Amanda de Almeida Ribeiro – RF 806.010.0;
c) Denise Gonçalves Lima Malheiros – RF 698.983.7;
d) Diego Xavier Leite – RF 835.905.9;
e) Ivan Xavier Papaterra Limongi – RF 912.577.9;
f) Lara Cavalcanti Ribeiro de Figueiredo – RF 798.398.1;
g) Lisandro Frigerio – RF 752.087.5;
h) Luciana Pascarelli Santos – RF 744.943.7;
i) Mônica de Azevedo Costa Nogara – RF 828.026.6;
j) Pâmela Escolastico Rodrigues – RF 806.076.2;
k) Ricardo Nagliati Toppan – RF 842.056.4;
l) Rita de Cassia Gouveia Jacome – RF 912.245.1.
(...)
III – Secretaria de Planejamento e Eficiência:
a) Maria Beatriz de Oliveira Monteiro – RF 916.412.0.” (NR)
Art. 2º Cessar, em consequência do estabelecido pelo art. 1º desta Portaria, a designação do servidor Gustavo Guimarães de Campos Rabello, RF 835.917.2.
Art. 3º Ficam mantidas as demais disposições da Portaria SMUL.CMSH nº 1, de 8 de agosto de 2025.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo