CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO - SMUL/CMPU Nº 1 de 23 de Fevereiro de 2026

Institui o Grupo de Trabalho com a finalidade de debater e apresentar sugestões quanto ao Relatório Anual de 2024 de implementação dos instrumentos indutores da função social da propriedade, bem como acompanhamento e contribuições, tanto no plano de trabalho 2025 quanto para continuidade dos trabalhos.

PORTARIA SMUL.ATECC.CMPU/001/2026

ELISABETE FRANÇA, Secretária Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL e Presidente do Conselho Municipal de Política Urbana - CMPU, no uso das atribuições legais e regulamentares,

CONSIDERANDO o Pronunciamento SMUL.ATECC.CMPU/008/2024 (127391569), publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 17 de dezembro de 2024, página 81, aprovado por unanimidade de votos na 85ª Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Política Urbana - CMPU, realizada em 12 de dezembro de 2024,

CONSIDERANDO a posse dos novos conselheiros para o biênio 2025/2027 na 91ª Reunião Ordinária, realizada em 18 de dezembro de 2025.

RESOLVE:

Art. 1º. Institui o Grupo de Trabalho com a finalidade de debater e apresentar sugestões quanto ao Relatório Anual de 2024 de implementação dos instrumentos indutores da função social da propriedade, bem como acompanhamento e contribuições, tanto no plano de trabalho 2025 quanto para continuidade dos trabalhos.

Art. 2°. O Grupo de Trabalho será constituído pelos seguintes conselheiros e conselheiras do Conselho Municipal de Política Urbana:

 

a) Sandra Ramalhoso;

b) Marilene Ribeiro de Souza;

c) Severina Ramos do Amaral da Silva;

d) Maria Elisa Nascimento;

e) Angeli Franco Nobre;

f) Miguel Martins Fiorelli;

g) Rita de Cassia Santos;

h) Daniela Ferrari Toscano de Britto;

i) Sueli Guerreiro Morales;

j) Everton da Silva;

k) Beatriz Bruno Mendes;

l) Fernando Henrique Gasperini;

m) Jacques Felipe Iatchuk Vieira;

n) Maria José Gullo;

o) Ligia Pinheiro de Jesus.

 

Art. 3°. A coordenação técnica do Grupo de Trabalho será de responsabilidade da Coordenadora de Controle da Função Social da Propriedade (CEPEUC), Heliana Lombardi Artigiani, contando com apoio dos demais servidores da coordenadoria.

Art. 4°. Poderão ser convidados a colaborar com o Grupo de Trabalho, participando das reuniões e fazendo sugestões, servidores da administração quando solicitado pela coordenação do Grupo de Trabalho.

Art. 5°. A Secretaria Executiva do CMPU fornecerá o apoio administrativo necessário ao grupo de trabalho.

Art. 6°. A alteração dos membros só poderá ser efetuada através de outra portaria.

Art. 7º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º. Fica revogada a Portaria SMUL.ATECC.CMPU/002/2025.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo