Abre Crédito Adicional de R$ 128.377,63 (cento e vinte e oito mil trezentos e setenta e sete reais e sessenta e três centavos) de acordo com a Lei nº 18.220/2024.
PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO Nº 447/2025-SMUL/CAF DE 03 DEZEMBRO DE 2025.
Abre Crédito Adicional de R$ 128.377,63 (cento e vinte e oito mil trezentos e setenta e sete reais e sessenta e três centavos) de acordo com a Lei nº 18.220/2024.
O Coordenador Substituto de Administração e Finanças/CAF da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento/SMUL, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no artigo 7º, § 2º da Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024, e no artigo 26 do Decreto 64.008, de 16 de janeiro de 2025, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento,
R E S O L V E:
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 128.377,63 (cento e vinte e oito mil trezentos e setenta e sete reais e sessenta e três centavos), às seguintes dotações do orçamento vigente:
CÓDIGO | NOME | VALOR |
29.10.15.122.3024.2100 | Administração da Unidade |
|
33903000.00.1.500.9001.1 | Material de Consumo | 6.865,59 |
33903900.00.1.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 84.296,90 |
29.10.15.126.3024.2171 | Manutenção e Operação de Sistemas de Informação e Comunicação |
|
33904000.00.1.500.9001.1 | Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica | 37.215,14 |
TOTAL |
| 128.377,63 |
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, da seguinte dotação:
CÓDIGO | NOME | VALOR |
29.10.15.122.3024.2100 | Administração da Unidade |
|
33903300.00.1.500.9001.0 | Passagens e Despesas com Locomoção | 46.652,77 |
29.10.15.451.3022.2573 | Apoio e Suporte Técnico para o Desenvolvimento de Estudos e Projetos Urbanos |
|
33913900.00.1.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 81.724,86 |
|
| 128.377,63 |
Artigo 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
JONATHAN DA SILVA
Coordenador Substituto
SMUL/CAF
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo