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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO – SMUL/CAF Nº 66 de 26 de Fevereiro de 2026

Abre Crédito Adicional de R$ 90.787,82 (noventa mil setecentos e oitenta e sete reais e oitenta e dois centavos) de acordo com a Lei nº Lei nº 18.377/2025.

PORTARIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO Nº 66/2026-SMUL/CAF DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026.

Abre Crédito Adicional de R$ 90.787,82 (noventa mil setecentos e oitenta e sete reais e oitenta e dois centavos) de acordo com a Lei nº Lei nº 18.377/2025.

 

O Coordenador Substituto de Administração e Finanças/CAF da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento/SMUL, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no artigo 7º, § 2º da Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e no artigo 26 do Decreto nº 64.904, de 15 de janeiro de 2026, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento,

 

 

R E S O L V E:

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 90.787,82 (noventa mil setecentos e oitenta e sete reais e oitenta e dois centavos), à seguinte dotação do orçamento vigente:

 

CÓDIGO

NOME

VALOR

29.10.15.451.4020.2.573

Apoio e Suporte Técnico para o Desenvolvimento de Estudos e Projetos Urbanos

 

33913900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

R$ 90.787,82

TOTAL

 

R$ 90.787,82

 

 

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, da seguinte dotação:

 

CÓDIGO

NOME

VALOR

29.10.15.451.4020.2572

Difusão, Fomento e Pesquisas Aplicadas para a Gestão Participativa e Desenvolvimento Urbano

 

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

R$ 90.787,82

TOTAL

 

R$ 90.787,82

 

Artigo 3º Esta portaria revoga a Portaria nº 58/2026-SMUL/CAF e entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

JONATHAN DA SILVA

Coordenador Substituto

SMUL/CAF

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo