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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO - SMUL Nº 25 de 17 de Março de 2026

Dispõe sobre as regras internas para a compensação das horas não trabalhadas referentes às suspensões de expediente e ao recesso compensado de final de ano de 2026, no âmbito da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento – SMUL.

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO – SMUL - Nº 25 de 16 de março 2026.

 

Dispõe sobre as regras internas para a compensação das horas não trabalhadas referentes às suspensões de expediente e ao recesso compensado de final de ano de 2026, no âmbito da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento – SMUL.

 

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos Decretos nº 60.038, de 31 de dezembro de 2020, e nº 60.061, de 3 de fevereiro de 2021, e considerando o disposto no Decreto nº 64.862, de 22 de dezembro de 2025,

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º A aplicação do Decreto Municipal nº 64.862, de 22 de dezembro de 2025, subordina-se, no âmbito da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento, às seguintes disposições suplementares.

 

Art. 2º O prazo para compensação das horas não trabalhadas referentes à suspensão do expediente nos dias 20 de abril, 5 de junho e 10 de julho de 2026, em virtude da reforma no ambiente de trabalho de coordenadorias da Secretaria, será estendido até 30 de novembro de 2026.

 

Art. 3º A compensação das horas não trabalhadas referentes ao recesso compensado das semanas comemorativas de Natal e de fim de ano deverá ocorrer entre os dias 1º de abril de 2026 e 30 de novembro de 2026.

 

Art. 4º A chefia de cada unidade deverá encaminhar à SMUL/CAF/DGP/Núcleo de Frequência, no período de 1º a 31 de outubro de 2026, a escala das respectivas turmas que participarão do recesso das semanas comemorativas de final de ano.

 

Art. 5º A compensação das horas não trabalhadas dar-se-á no início ou no final do expediente diário, nos dias em que o servidor ou estagiário não estiver em regime de teletrabalho, a critério da chefia imediata, à qual caberá o acompanhamento e o controle de tais compensações.

 

Art. 6º O disposto nesta Portaria aplica-se, no que couber, aos estagiários e residentes lotados nesta Secretaria.

 

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

ELISABETE FRANÇA

Secretária Municipal de Urbanismo e Licenciamento

SMUL

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo