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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO - SMUL Nº 222 de 17 de Junho de 2025

Abre Crédito Adicional de R$ 503.685,21 (Quinhentos e Três Mil e Seiscentos e Oitenta e Cinco Reais e Vinte e Um Centavos) de acordo com a Lei nº 18.220/2024.

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO Nº 222 DE 12 DE JUNHO DE 2025.

Abre Crédito Adicional de R$ 503.685,21 (Quinhentos e Três Mil e Seiscentos e Oitenta e Cinco Reais e Vinte e Um Centavos) de acordo com a Lei nº 18.220/2024.

A Coordenadora da Coordenadoria de Administração e Finanças/CAF da(o) Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 7º,§ 2º da Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024, e no art. 26 do Decreto 64.008, de 16 de janeiro de 2025, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da(o) Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento,

R E S O L V E:

 

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 503.685,21 (Quinhentos e Três Mil e Seiscentos e Oitenta e Cinco Reais e Vinte e Um Centavos), à seguinte dotação do orçamento vigente:

 

CÓDIGONOMEVALOR
29.50.15.451.3009.5100Intervenções no Sistema Viário 
44903900.08.1.799.0708.1Outros Serviços de Terceiros - Pessoa JurídicaR$ 503.685,21
  R$ 503.685,21

 

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, da seguinte dotação:

 

CÓDIGONOMEVALOR
29.50.15.451.3022.3350Ampliação, Reforma e Requalificação de Áreas Públicas
44903900.08.1.799.0708.0Outros Serviços de Terceiros - Pessoa JurídicaR$ 503.685,21
  R$ 503.685,21

 

Artigo 3º Este(a) portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo