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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO - SMUL Nº 22 de 27 de Fevereiro de 2026

Altera a Portaria nº 221/SMUL-G/2017 para incluir a Declaração Tributária de Conclusão de Obra – DTCO como documento hábil nos procedimentos de controle e licenciamento que especifica.

PORTARIA SMUL.GAB Nº 22 DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026

 

Altera a Portaria nº 221/SMUL-G/2017 para incluir a Declaração Tributária de Conclusão de Obra – DTCO como documento hábil nos procedimentos de controle e licenciamento que especifica.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º O Capítulo 3 da Portaria nº 221/SMUL-G/2017 passa a vigorar com as seguintes alterações:

“3.D.4. Certificado de Quitação do Imposto Sobre Serviços - ISS ou Declaração Tributária de Conclusão de Obra – DTCO relativo à obra ou serviço executado.” (NR)

(...)

“3.E.6. Certificado de Quitação do Imposto Sobre Serviços - ISS ou Declaração Tributária de Conclusão de Obra – DTCO relativo à obra ou serviço executado.” (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Elisabete França

Secretária Municipal de Urbanismo e Licenciamento

SMUL

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo