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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO - SMUL Nº 18 de 19 de Fevereiro de 2026

Atribui a análise de grupos de atividades de categorias de uso de processos entre as Coordenadorias de Licenciamento da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento – SMUL, revogando a Portaria nº 20/2020/SEL.G.

PORTARIA Nº 18/2026/SMUL.GAB

 

Atribui a análise de grupos de atividades de categorias de uso de processos entre as Coordenadorias de Licenciamento da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento – SMUL, revogando a Portaria nº 20/2020/SEL.G.

 

ELISABETE FRANÇA, Secretária Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, no exercício das competências que lhe são conferidas por lei e regulamentadas pelo Decreto nº 60.038, de 31 de dezembro de 2020, bem como pelo Decreto nº 60.061, de 03 de fevereiro de 2021 (que reorganiza a Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento);

 

CONSIDERANDO que a subcategoria de uso “INFRA” corresponde ao conjunto de elementos que estruturam e integram o território urbano, destinando-se à prestação de serviços de utilidade pública que viabilizam a implantação das demais categorias de uso, nos termos e condições autorizados pelo Poder Público,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - As atribuições da Coordenadoria de Edificação de Uso Comercial e Industrial - COMIN para instruir e decidir os pedidos de licenciamento de edificação comercial e industrial abrangem a competência para a análise e decisão dos pedidos relativos aos seguintes grupos de atividades:

I. INFRA-3;

II. INFRA-6;

III. nR3-6 e nR2-12: depósito de gás, explosivos e afins.

Parágrafo único. A competência de análise dos grupos de atividades deste artigo não abrange os processos em que não existam edificações.

 

Art. 2º - As atribuições da Coordenadoria de Edificação de Serviços e Uso Institucional - SERVIN para instruir e decidir os pedidos de licenciamento de edificação de serviços e uso institucional abrangem a competência para a análise e decisão dos pedidos relativos aos seguintes grupos de atividades:

I. INFRA-1;

II. INFRA-2, exceto Heliponto;

III. INFRA-4;

IV. INFRA-5 - Central Telefônica;

V. INFRA-7;

VI. nR3-3: cemitérios.

§1º - No caso da atividade nR3-3 - cemitérios, a Coordenadoria de Parcelamento do Solo e de Habitação de Interesse Social - PARHIS deverá se manifestar acerca das questões relativas a infraestrutura, drenagem, terraplanagem e vias internas do cemitério.

§2º - A competência de análise dos grupos de atividades referidos neste artigo não abrange os processos em que não existam edificações.

§3º - Os processos referentes à subcategoria de uso INFRA-5 – Atividade de Central Telefônica que eventualmente tenham sido custodiados em outra Divisão Técnica, deverão ser encaminhados à Coordenadoria de Edificação de Serviços e Uso Instituciona l- SERVIN, para análise e conclusão.

 

Art. 3º - As atribuições da Coordenadoria de Controle e Uso de Imóveis – CONTRU para instruir e decidir pedidos relativos a atividades incômodas e demais aspectos inerentes à segurança de uso abrangem a competência para a análise e decisão dos pedidos relativos ao seguinte grupo de atividade:

I. INFRA-2: Heliponto.

 

Art. 4º - As competências referidas nos artigos 1º, 2º e 3º desta Portaria incluem a análise e decisão dos respectivos pedidos de reconsideração de despacho e recurso.

 

Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria nº 20/2020/SEL.G.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo