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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO - SMUL Nº 138 de 1 de Dezembro de 2025

Dispõe sobre a constituição da Comissão de Contratação para atuar no âmbito da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL.

PORTARIA SMUL.GAB Nº 138 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2025

 

Dispõe sobre a constituição da Comissão de Contratação para atuar no âmbito da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL.

 

O Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento, conforme competências delegadas através da Portaria nº 67/2024/SMUL.G, no uso das atribuições legais e regulamentares que lhe são conferidas pelo Decreto nº 60.061/2021 e nos Termos da Lei Federal nº 14.133/2021,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. DESIGNAR agentes públicos para executar os atos necessários visando o processamento das licitações, em todas as modalidades, e desempenhar as funções essenciais à execução da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Decreto Municipal nº 62.100, de 27 de dezembro de 2022, da Portaria nº 031/2024/SMUL.G, no uso das atribuições legais e regulamentares que lhe são conferidas pelo Decreto nº 60.061/2021 e demais normas aplicáveis à matéria:

 

I – AGENTES DE CONTRATAÇÃO – designados na função para atuação na aquisição de bens ou contratação de serviços comum ou especial, obras e serviços de engenharia.

 

Wagner Vidal Junior - RF: 922.083.6

Lais Farias Fernandes - RF: 816.938.1

 

II – PREGOEIROS – designados na função para atuação na aquisição de bens ou contratação de serviços comum, obras e serviços de engenharia na modalidade Pregão:

 

Wagner Vidal Junior - RF: 922.083.6

Lais Farias Fernandes - RF: 816.938.1

 

III – EQUIPE DE APOIO - designados na função para atuação na aquisição de bens ou contratação de serviços comum ou especial, obras e serviços de engenharia:

 

Cristiane Maria Silva – RF: 687.078.3

Cecília Gonçalves - RF: 516.575.0

Anna Taffari Ferreira da Costa - RF: 854.432.8

Elaine Cristina Melgaço Paladini - RF: 793.416.5

Roberto Aparecido Duarte Junior - RF: 853.972.3

Fabiano Silva de Oliveira - RF: 939.019-7

Pedro Jorge Santos da Silveira - RF: 939.040-5

 

§1º. Os Agentes de Contratação e Pregoeiros poderão atuar como membros da equipe de apoio,quando não estiverem exercendo as funções para as quais foram aqui designados.

§ 2º. Os servidores ora designados atuarão sem prejuízo das atribuições inerentes aos seus respectivos cargos e funções, devendo os integrantes da equipe de apoio prestar todo e qualquer auxílio ao responsável pela condução do processo de licitação.

§ 3º. Os Agentes de Contratação e Pregoeiros poderão solicitar apoio técnico específico dos órgãos de assessoramento jurídico, de controle interno, e das áreas demandantes para aquisição de bens ou contratação de serviços em geral, obras e serviços de engenharia serviços, ocasião em que por meio de portaria específica da autoridade competente serão designados os servidores para prestar o devido suporte.

§ 4º. Os Agentes de Contratação poderão ser substituídos por comissão de contratação formada por, no mínimo, 3 (três) membros quando envolver bens ou serviços especiais, que responderão solidariamente por todos os atos praticados pela comissão, ressalvado o membro que expressar posição individual divergente fundamentada e registrada em ata lavrada na reunião em que houver sido tomada a decisão.

Art. 2º. Integram o rol de atribuições do Agente de Contratação e do Pregoeiro a tomada de decisões, o acompanhamento do trâmite da licitação, o impulsionamento do procedimento licitatório e a execução de quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação e das contratações diretas, incluindo a solicitação de emissão de pareceres técnicos e jurídicos, para subsidiar suas decisões.

Parágrafo único. O Agente de Contratação ou o Pregoeiro convocará os membros da equipe de apoio quando necessário e delegará as atribuições para o regular desenvolvimento das licitações e contratações.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Paulo Leite Júnior

Chefe de Gabinete

SMUL


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo