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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO - SMUL Nº 102 de 27 de Agosto de 2025

Designa os logradouros que especifica, referentes ao Loteamento Conjunto Residencial Sol Nascente – Gleba 4, situados no Setor 206, Distrito Anhanguera, Subprefeitura de Perus.

PORTARIA SMUL.GAB Nº 102 de 27 de agosto de 2025

 

Designa os logradouros que especifica, referentes ao Loteamento Conjunto Residencial Sol Nascente – Gleba 4, situados no Setor 206, Distrito Anhanguera, Subprefeitura de Perus.

 

ELISABETE FRANÇA, Secretária Municipal de Urbanismo e Licenciamento, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VII, artigo 39 da Lei nº 15.764, de 27 de maio de 2013, combinado com o Parágrafo Único do artigo 3º do Decreto nº 57.576, de 01 de janeiro de 2017,

CONSIDERANDO a necessidade de identificar os logradouros do Município de São Paulo, e à vista do constante nos processos nº 2009-0.288.246-1 e nº 6068.2022/0005881-5,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Os logradouros abaixo relacionados e identificados nas plantas AU 20/6441/02 e AUR 01/06441/24 do Loteamento Conjunto Residencial Sol Nascente – Gleba 4, situados no setor 206, no Distrito Anhanguera, Subprefeitura Perus, ficam assim designados:

I - Rua Abadia de Goiás, CODLOG 24.747-2, o logradouro identificado como Rua Janaúba, que começa na Rua São Miguel do Aleixo, agora assim designada (quadras 40 e 43), e termina na Rua Anumará, agora assim designada (quadras 38 e 41);

II - Rua Anumará, CODLOG 24.724-3, o logradouro identificado como Rua Uberlândia, que começa na Rua São Miguel do Aleixo, agora assim designada (quadras 43 e 45), até aproximadamente 260,00 metros além do seu início, e segue defletindo à direita entre os lotes 206.044.0015-0 e 206.041.0009-2 por aproximadamente 42,00 metros, terminando na Rua Boa Vista do Tupim, agora assim designada (quadras 38 e 44);

III - Rua Ararajuba, CODLOG 25.288-3, o logradouro identificado como Rua Anápolis e como Rua Barretos, que começa na Rua Campo Alegre de Lourdes, agora assim designada (quadras 32 e 75), e termina aproximadamente 14,00 metros além da Rua Paraíso do Tocantins, agora assim designada (quadra 32).

IV - Rua Boa Vista do Tupim, CODLOG 24.241-1, o logradouro identificado como Rua São Paulo, que começa na Rua Campo Alegre de Lourdes, agora assim designada (quadras 29 e 30), e termina na Estrada de Ligação (quadras 24 e 44);

V - Rua Campo Alegre de Lourdes, CODLOG 25.286-7, o logradouro identificado como Rua Coronel Fabriciano, que começa a aproximadamente 10,00 metros aquém da Rua Ararajuba, agora assim designada (quadras 32 e 33) e termina na confluência da Rua San Manuel González Garcia com a Rua Boa Vista do Tupim, agora assim designada (quadras 30 e 75);

VI - Rua Jacamaraçu, CODLOG 25.283-2, o logradouro identificado como Rua Bueno Andradas (trecho 3), que começa na Rua São Miguel do Aleixo, agora assim designada, e termina na Rua Santana do São Francisco, agora assim designada, situada entre as quadras 36 e 37;

VII - Rua Paraíso do Tocantins, CODLOG 25.287-5, o logradouro identificado como Rua Barretos, com início na Rua Ararajuba, agora assim designada, na altura do lote 206.031.0013-7, e termina nesta última, situado entre as quadras 31 e 32;

VIII - Rua Porto Alegre do Tocantins, CODLOG 53.935-0, o logradouro identificado como Rua Bueno Andradas (trecho 1 e trecho 2), que começa na Rua Anumará, agora assim designada (quadras 41 e 42), e termina na Rua São Miguel do Aleixo, agora assim designada (quadras 38 e 39);

IX - Rua Alto Horizonte, CODLOG 25.285-9, o logradouro identificado como Rua Domenicana, que começa na Rua Boa Vista do Tupim, agora assim designada (quadras 30 e 34), e termina a aproximadamente 161,00 metros além do seu início, junto à Área Verde 1 (quadras 33 e 35);

X - Rua Santana do São Francisco, CODLOG 25.284-0, o logradouro identificado como Rua Petrolina, que começa na Rua São Miguel do Aleixo, agora assim designada (quadras 35 e 37), e termina na Rua Boa Vista do Tupim (quadras 34 e 36), agora assim designada;

XI - Rua São Miguel do Aleixo, CODLOG 24.763-4, o logradouro identificado como Rua Diamantina, que começa na Rua Anumará, agora assim designada (quadras 32 e 43), e termina na Rua Boa Vista do Tupim (quadras 36 e 38), agora assim designada.

Art. 2º As despesas com a execução desta Portaria correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Elisabete França

Secretária Municipal de Urbanismo e Licenciamento

SMUL

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo