CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE E TRANSPORTES - SMT Nº 25 de 13 de Julho de 2021

Constitui Comissão Eleitoral para a realização das eleições dos Representantes da Sociedade Civil no Conselho Municipal de Trânsito e Transporte – CMTT, para o biênio 2021/2023.

PORTARIA SMT.GAB nº 025, de 13 de julho de 2021

LEVI DOS SANTOS OLIVEIRA, Secretário Municipal de Mobilidade e Transportes, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO as disposições do Decreto nº 54.058, de 01 de julho de 2013, que cria o Conselho Municipal de Trânsito e Transporte – CMTT, no âmbito da Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes, com alterações introduzidas pelo Decreto nº 55.180, de 03 de junho de 2014 e 56.995, de 18 de maio de 2016,

RESOLVE:

Art. 1º Constituir Comissão Eleitoral para a realização das eleições dos Representantes da Sociedade Civil no Conselho Municipal de Trânsito e Transporte – CMTT, para o biênio 2021/2023.

Art. 2º A Comissão Eleitoral será composta por:

Membros Titulares:

1 – Cristina Maria Soja - CET - RG 17.897.228-9

2 – Oswaldo Rafael Fantini - SMPED - RF 500.759.3

3 – Alexandre Gerolamo de Almeida - Operadores - RG 22.342.584-9

4 – Luciana Trindade de Macedo - Sociedade Civil - RG 29.539.131-5

5 – Rafael Gândara Calabria - Sociedade Civil - RG 35.454.514-0

Membros Suplentes:

1 – Christina M. Borges - SPTrans - RG 50.842.390

2 – Myrna dos Santos de Melo - SMPED - RF 839.297.8

Art. 3º São competências dos membros da Comissão Eleitoral:

a) Coordenar o processo eleitoral, aprovando suas regras e calendário através de edital;

b) Inscrever candidatos, auxiliar na organização e fiscalizar a eleição.

Parágrafo único. Os representantes da sociedade civil não poderão se candidatar a nenhum cargo do processo eleitoral ao qual prestarão apoio.

Art. 4º O Presidente será eleito por seus pares na primeira reunião da Comissão Eleitoral.

Art. 5º A Comissão ora instituída poderá, quando necessário, reunir-se para deliberação com a presença de pelo menos três (3) de seus integrantes.

Art. 6º A Comissão se manterá ativa no processo eleitoral e no decorrer da gestão dos eleitos.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo