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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA - SMSU Nº 55 de 18 de Junho de 2025

Dispõe sobre a composição da Comissão Paritária de Controle do Convênio GSSP/ATP 1021/23.

Portaria n°55/SMSU/2025

Dispõe sobre a composição da Comissão Paritária de Controle do Convênio GSSP/ATP 1021/23.

 

ORLANDO MORANDO JUNIOR, Secretário Municipal de Segurança Urbana, no uso de suas atribuições legais,

Considerando o Decreto Municipal 50.994, de 16 de novembro de 2009, que regulamenta a Lei Municipal 14.977, de 11 de setembro de 2009, que criou a Gratificação por desempenho de Atividade Delegada por meio do convênio celebrado com o Município de São Paulo;

Considerando as disposições contidas no Decreto Municipal 54.884, de 27 de fevereiro de 2014, que atribui à Secretaria Municipal de Segurança Urbana a gestão, o controle e a fiscalização do Convênio;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Indicar os Servidores abaixo relacionados como representantes da Secretaria Municipal de Segurança Urbana na composição da Comissão Paritária de Controle prevista no artigo 4º do Decreto Municipal 50.994, de 16 de novembro de 2009, com a finalidade de acompanhar a execução do Convênio GSSP/ATP 1021/23 – “Programa Atividade Delegada, para enfrentamento das desordens, incomodidades e demais infrações à legislação municipal que afetam o meio ambiente ou a segurança e ordem pública, especialmente no que diz respeito ao uso irregular do espaço de uso público, às atividades irregulares empresariais e comerciais em geral, prestação de serviços ambulantes e apresentação de artistas de rua de modo irregular nas vias e logradouros públicos, assim como em relação à emissão de ruídos, produzidos por quaisquer meios ou de quaisquer espécies, com níveis superiores aos determinados pela legislação vigente e demais usos ou atividades irregulares, não conformes, insalubres ou inseguras do solo, edificações, serviços ou equipamentos, no município de São Paulo, com o emprego de Policiais Militares”:

I - Sandra Conceição de Oliveira - RF 581.896-6;

II - Marcos dos Santos Queiroz - RF 733.487-7.

Parágrafo Único. A presidência da Comissão caberá ao primeiro servidor indicado, na forma do Art. 4º, §2º do Decreto Municipal 50.944, de 16 de novembro de 2009.

 

Art. 2º Fica revogada a Portaria n° 15 da Secretaria Municipal de Segurança Urbana – de 31 de janeiro de 2024.

 

Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo