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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA - SMSU Nº 47 de 7 de Maio de 2026

Abre Crédito Adicional de R$ 5.000.000,00 (Cinco Milhões de Reais) de acordo com a Lei nº 18.377/2025.

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA Nº 47/SMSU - GAB/2026 DE 7 DE MAIO DE 2026.

 

Abre Crédito Adicional de R$ 5.000.000,00 (Cinco Milhões de Reais) de acordo com a Lei nº 18.377/2025.

 

Admir Donizeti Ferro, Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 7º,§ 2º da Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e no art. 26 do Decreto 64904, de 15 de janeiro de 2026, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da(o) Secretaria Municipal de Segurança Urbana,

 

R E S O L V E:

 

Artigo 1º Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 5.000.000,00(Cinco Milhões de Reais), às seguintes dotações do orçamento vigente:

CÓDIGO

NOME

VALOR

38.10.06.122.4001.2100

Administração da Unidade

 

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

733.775,20

38.10.06.122.4001.2106

Manutenção e Operação do Programa de Estágios

 

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

242.258,04

38.10.06.122.4024.2369

Manutenção e Operação da Supervisão Geral das Juntas do Serviço Militar

 

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

40.080,44

38.10.06.126.4001.2171

Manutenção e Operação de Sistemas de Informação e Comunicação

 

33904000.00.1.500.9001.1

Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica

1.604.607,81

38.10.06.126.4002.2818

Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação

 

33904000.00.1.500.9001.1

Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica

829.076,90

38.10.06.181.4008.2192

Manutenção e Operação da Guarda Civil Metropolitana

 

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.550.201,61

 

 

5.000.000,00

 

Artigo 2º A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, da seguinte dotação:

CÓDIGO

NOME

VALOR

38.10.06.122.4008.2199

Manutenção e Operação de Redes de Monitoramento Remoto para Segurança Urbana

 

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

5.000.000,00

 

 

5.000.000,00

 

Artigo 3º Este(a) portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Admir Donizeti Ferro

Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Segurança Urbana

 

 

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo