Institui o Núcleo de Controle Interno no âmbito da Secretaria Municipal de Relações Internacionais e designa seus membros.
PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS - SMRI nº 44 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2025
Processo SEI 6073.2025/0000640-0
Institui o Núcleo de Controle Interno no âmbito da Secretaria Municipal de Relações Internacionais e designa seus membros.
ANGELA VIDAL GANDRA DA SILVA MARTINS, Secretária Municipal de Relações Internacionais, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas através do Decreto nº 61.107 de 04 de março de 2022,
CONSIDERANDO o disposto no Capítulo III e IV, em especial no artigo 42, 44 a 46 do Decreto Municipal nº 59.496, de 08 de junho de 2020, que determina a constituição de unidade ou setor de controle interno nos órgãos e entidades da administração municipal;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 3º, §2º, da Portaria CGM nº 117, de 14 de agosto de 2020, que estabelece a obrigatoriedade de constituição de equipe de gestão da integridade para adesão e implementação do Programa de Integridade e Boas Práticas – PIBP;
CONSIDERANDO o cumprimento dos indicadores de desempenho (KPI’s) previstos na Cartilha do Programa de Integridade e Boas Práticas – PIBP 2025-2028, especialmente aqueles referentes à composição do Núcleo de Controle Interno;
CONSIDERANDO o Termo de Compromisso e Alcance de Resultados do Programa de Integridade e Boas Práticas, assinado pela Alta Administração da Pasta em 26 de setembro de 2025, constante no documento SEI nº 142208956, integrante do Processo Eletrônico SEI nº 6067.2025/0009067-0;
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído o Núcleo de Controle Interno no âmbito da Secretaria Municipal de Relações Internacionais, com a finalidade de atuar como equipe de gestão da integridade, nos termos do art. 3º, §2º, da Portaria CGM nº 117/2020, responsável por apoiar a implementação, o monitoramento e a manutenção das ações do Programa de Integridade e Boas Práticas - PIBP.
Art. 2º Fica designada a servidora Alinne Pereira dos Santos Sayão de Moraes, RF nº 89.233-4 como Responsável pelo Controle Interno de acordo com os artigos 42 e 44, do Decreto Municipal nº 59.496, de 8 de junho de 2020.
Art. 3º Ficam designados os seguintes servidores para compor o Núcleo de Controle Interno de que trata o art. 1º:
I. Alinne Pereira dos Santos Sayão de Moraes, RF nº 89.233-4 – Assessora III;
II. Gustavo Henrique Pina de Azevedo, RF nº 928.060-0 – Assistente Administrativo de Gestão Nivel I; e,
III. Vera Raquel Aburesi Salvadori, RF nº 928.068-5 - Assistente Administrativo de Gestão Nivel I.
Art. 4º Compete ao Núcleo de Controle Interno, sob a coordenação da Responsável de que trata o art. 2º, inciso I:
I - coordenar a estruturação, execução e monitoramento do Plano de Integridade da Pasta;
II - zelar pela conformidade das atividades de controle interno;
III - cumprir as demais atribuições estabelecidas na legislação pertinente ao PIBP.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria SMRI nº 47, de 23 de dezembro de 2022
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo