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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS - SMRI Nº 20 de 19 de Maio de 2025

Constitui Comissão de Monitoramento e Avaliação do cumprimento de objeto de parceria celebrada nos termos do Decreto Municipal n. 57.575/16.

PORTARIA SMRI nº. 20, de 19 de maio de 2025

 

Processo SEI 6073.2025/0000292-8

 

Constitui Comissão de Monitoramento e Avaliação do cumprimento de objeto de parceria celebrada nos termos do Decreto Municipal n. 57.575/16.

 

A Secretária Municipal de Relações Internacionais, no uso de suas atribuições legais,

 

CONSIDERANDO a autorização legal dada pela Lei Federal n. 13.019/14 e Decreto Municipal n. 57.575/16 para que a Administração Pública Municipal celebre parcerias com organizações da sociedade civil;

CONSIDERANDO, em especial, o disposto nos artigos 47 e seguintes, do Decreto Municipal n. 57.575/16, que atribui aos órgão e entes da Administração Públicao monitoramento e avaliação do cumprimento do objeto das parcerias celebradas, o que deve ser feito por comissão adredemente constituída;

CONSIDERANDO ainda que a comissão de monitoramento e avaliação é instância administrativa de apoio e acompanhamento da execução das parcerias celebradas por órgãos e entes da Administração Pública Municipal, cujas atribuições serão voltadas para o aprimoramento dos procedimentos, unificação dos entendimentos, solução de controvérsias, padronização de objetos, custos e indicadores, fomento do controle de resultados e avaliação dos relatórios técnicos de monitoramento.

CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de celebrar parcerias com a finalidade de atingir o interesses públicos perseguidos pela Secretaria Muncipal das Relações Internacionais, nos termo do Decreto n. 61.107/22;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Constituir Comissão de Monitoramento e Avaliação do cumprimento de objeto de parceria celebrada, nos termos do artigo 48, do Decreto n. 57.575, de 29 de dezembro de 2016, integrada pelos seguintes servidores públicos:

 

- Ayrton Lagoas Vianna - RF: 941.526-2

- Bernardo Barreto de Vasconcelos Torres - RF: 931.455-5

- Gustavo Plaster Seripieri - RF: 895.950-1

 

Art. 2º Caberá a Comissão de Monitoramento e Avaliação, dentre outras atribuições já previstas no Decreto n. 57.575, de 29 de dezembro de 2016, analisar, sob o aspecto técnico, o cabimento e a adequação legal da solicitaçao de parceria e do respectivo Plano de Trabalho.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria nº 41/2024/SMRI.

 

Angela Vidal Gandra da Silva Martins, Secretária Municipal de Relações Internacionais.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo