Institui a Equipe de Gestão de Integridade da Secretaria Municipal de Planejamento e Eficiência - Seplan
Portaria SEPLAN nº 004, de 27 de março de 2026
(Processo SEI 6077.2026/0000172-0)
Institui a Equipe de Gestão de Integridade da Secretaria Municipal de Planejamento e Eficiência - Seplan
CLODOALDO PELIZZONI, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E EFICIÊNCIA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso III do artigo 2º do Decreto nº 42.060, de 29 de maio de 2002,
Considerando a importância da integridade pública, a necessidade de promover boas práticas na administração pública, bem como as diretrizes estabelecidas pela Portaria nº 117/2020/CGM-G, que fixa prazos e estabelece os procedimentos para estruturação, execução e monitoramento dos Planos de Integridade e Boas Práticas,
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituída a Equipe de Gestão de Integridade da Secretaria Municipal de Planejamento e Eficiência - Seplan, com a finalidade de coordenar, implementar, monitorar e aperfeiçoar o Programa de Integridade da Secretaria, conforme os princípios da ética, transparência, prevenção de fraudes e combate à corrupção.
Art. 2º A equipe de Gestão da Integridade será composta pelos seguintes servidores:
1. Renan Pereira Simões - RF nº 931982.4, que também cumprirá a função de Coordenar o Controle Interno na Unidade.
2. Cassio Santos Pinto de Oliveira - RF nº 880.424.9
3. Thiago Luiz Rosasco Ermel – RF nº 835.904-1.
Art. 3º À Equipe de Gestão de Integridade compete as seguintes responsabilidades:
I – Elaborar e revisar o Plano de Integridade e Boas Práticas da SEPLAN;
II – Identificar e avaliar os riscos de integridade nas atividades da Secretaria;
III – Propor, implementar e monitorar ações de prevenção e combate à corrupção, fraudes e outros atos de impropriedade administrativa;
IV – Desenvolver e coordenar treinamentos periódicos sobre integridade e ética para os servidores da SEPLAN;
V – Realizar o monitoramento contínuo das medidas adotadas e promover ajustes quando necessário;
VI – Propor estratégias para garantir a integridade em todos os processos, incluindo parcerias e contratações de terceiros;
VII – Elaborar relatórios periódicos sobre o andamento das atividades da equipe e os resultados alcançados.
Art. 4º O apoio dos demais servidores da SEPLAN é imprescindível para a implementação e o sucesso do Programa de Integridade, devendo colaborar nas atividades e ações de prevenção, capacitação e monitoramento.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria SGM/SEPLAN 005, de 05 de junho de 2025.
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E EFICIÊNCIA, em 27 de março de 2026.
CLODOALDO PELIZZONI
Secretário Municipal de Planejamento e Eficiência
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo