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PORTARIA SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL - SGM/SEPLAN Nº 5 de 6 de Junho de 2025

Institui a Equipe de Gestão de Integridade da Secretaria Municipal de Planejamento e Eficiência

Portaria SGM/SEPLAN 005, de 05 de junho de 2025

Processo SEI 6011.2025/0001991-1



Institui a Equipe de Gestão de Integridade da Secretaria Municipal de Planejamento e Eficiência



CLODOALDO PELIZZONI, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E EFICIÊNCIA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso III do artigo 2º do Decreto nº 42.060, de 29 de maio de 2002,

Considerando a importância da integridade pública, a necessidade de promover boas práticas na administração pública, bem como as diretrizes estabelecidas pela Portaria nº 117/2020/CGM-G, que fixa prazos e estabelece os procedimentos para estruturação, execução e monitoramento dos Planos de Integridade e Boas Práticas,

 

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituída a Equipe de Gestão de Integridade da Secretaria Municipal de Planejamento e Eficiência (SEPLAN), com a finalidade de coordenar, implementar, monitorar e aperfeiçoar o Programa de Integridade da Secretaria, conforme os princípios da ética, transparência, prevenção de fraudes e combate à corrupção.

Art. 2º A equipe de Gestão da Integridade será composta pelos seguintes servidores:

1. Leonardo Barbosa Oliveira - RF 8359504, que também cumprirá a função de Responsável pelo Controle Interno na Unidade.

2. Renan Pereira Simões - RF 9319824

3. Cassio Santos Pinto de Oliveira - RF 880.424.9

Art. 3º À Equipe de Gestão de Integridade compete as seguintes responsabilidades:

I – Elaborar e revisar o Plano de Integridade e Boas Práticas da SEPLAN;

II – Identificar e avaliar os riscos de integridade nas atividades da Secretaria;

III – Propor, implementar e monitorar ações de prevenção e combate à corrupção, fraudes e outros atos de impropriedade administrativa;

IV – Desenvolver e coordenar treinamentos periódicos sobre integridade e ética para os servidores da SEPLAN;

V – Realizar o monitoramento contínuo das medidas adotadas e promover ajustes quando necessário;

VI – Propor estratégias para garantir a integridade em todos os processos, incluindo parcerias e contratações de terceiros;

VII – Elaborar relatórios periódicos sobre o andamento das atividades da equipe e os resultados alcançados.

Art. 4º O apoio dos demais servidores da SEPLAN é imprescindível para a implementação e o sucesso do Programa de Integridade, devendo colaborar nas atividades e ações de prevenção, capacitação e monitoramento.

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
 

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E EFICIÊNCIA, em 05 de junho de 2025.

o seguinte documento público integra este ato 127106447

 

CLODOALDO PELIZZONI

Secretário Municipal de Planejamento e Eficiência

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo