Altera a composição da Comissão Especial de Julgamento de Recursos de Penalidades Impostas por Transporte Remunerado sem Permissão - CEJURP em 1ª Instância.
Portaria SMT/SEMTRA/DTP n.º 108, de 28 de abril de 2025.
Altera a composição da Comissão Especial de Julgamento de Recursos de Penalidades Impostas por Transporte Remunerado sem Permissão - CEJURP em 1ª Instância.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e
CONSIDERANDO a necessidade de substituir os membros que compõem a Comissão Especial de Julgamento de Recursos de Penalidades Impostas por Transporte Remunerado sem Permissão - CEJURP em 1ª Instância;
CONSIDERANDO a competência atribuída ao diretor do Departamento de Transportes Públicos - DTP no art. 10 da Portaria n.º 083/2003 - SMT.GAB;
RESOLVE:
Art. 1º A Comissão Especial de Julgamento de Recursos de Penalidades Impostas por Transporte Remunerado sem Permissão - CEJURP em 1ª Instância passa a ser composta pelos seguintes membros:
Coordenador
Waldomiro Barbosa - RF n.º 389.255.7/9
1º Membro
Selma Aparecida Westhofer - Prontuário n.º 120.901-9
2º Membro
Fernanda Aparecida Rodrigues Soares - Prontuário n.º 123.709-8
Membro Suplente
Márcia Aparecida Gonzaga - Prontuário n.º 123.402-1
Art. 2º Em caso de ausência do Coordenador assumirá a coordenação o 1º Membro da respectiva Comissão.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria SMT/DTP n.º 223/2019 de 24/10/2019.
LEANDRO GABRELON
Departamento de Transportes Públicos
Diretor
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo