Suspende as restrições de circulação do “Programa de Restrição ao Trânsito de Veículos Automotores” autorizado pela Lei nº 12.490, de 3 de outubro de 1997, no dia 20 de abril de 2026, e dá outras providências.
Portaria SMT.SEMTRA nº 007, de 06 de abril de 2026
Suspende as restrições de circulação do “Programa de Restrição ao Trânsito de Veículos Automotores” autorizado pela Lei nº 12.490, de 3 de outubro de 1997, no dia 20 de abril de 2026, e dá outras providências.
GILMAR PEREIRA MIRANDA, Secretário Executivo de Mobilidade e Trânsito, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 64.344, de 2 de julho de 2025;
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 12.490, de 3 de outubro de 1997 e a Lei nº 16.813, de 1º de fevereiro de 2018;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 8º do Decreto nº 58.584, de 20 de dezembro de 2018, com as alterações do Decreto nº 58.604, de 17 de janeiro de 2019, que regulamenta as Leis aplicáveis ao “Rodízio Municipal”, no âmbito do Município de São Paulo;
CONSIDERANDO o Decreto nº 64.862, de 22 de dezembro de 2025, que dispõe sobre o funcionamento das repartições públicas municipais da Administração Direta, Autárquica e Fundacional no ano de 2026, que decretou ponto facultativo no dia 20 de abril, por força do feriado nacional de Tiradentes (21 de abril, terça-feira);
CONSIDERANDO a previsão da redução de circulação de veículos no dia 20 de abril de 2026, em razão das determinações do Decreto acima mencionado,
RESOLVE:
Art. 1º Suspender exclusivamente no dia 20 de abril de 2026, período integral, as restrições de circulação do “Programa de Restrição ao Trânsito de Veículos Automotores” autorizado pela Lei nº 12.490, de 3 de outubro de 1997.
Art. 2º O “Programa de Restrição ao Trânsito de Veículos Automotores Pesados”, do tipo caminhão, autorizado pela Lei nº 14.751, de 28 de maio de 2008, está mantido.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos no dia 20 de abril de 2026.
(assinado digitalmente)
GILMAR PEREIRA MIRANDA
Secretário Executivo de Mobilidade e Trânsito - SEMTRA
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo