CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANA E TRANSPORTE – SMT/SEMTRA Nº 270 de 26 de Novembro de 2025

Aprova a homologação da caixa luminosa contendo a palavra TÁXI (luminoso) sem fio para uso em veículo de transporte individual de passageiros - modalidade táxi, no Município de São Paulo.

Portaria SMT.DTP n.º 270, de 26 de novembro de 2025.

 

Aprova a homologação da caixa luminosa contendo a palavra TÁXI (luminoso) sem fio para uso em veículo de transporte individual de passageiros - modalidade táxi, no Município de São Paulo.

 

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, em especial pela Portaria nº 004/20 - SMT.GAB,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Fica aprovada a homologação da caixa luminosa contendo a palavra TÁXI (luminoso) sem fio para uso em veículo, destinado à prestação do Serviço de Transporte Individual de Passageiros - Modalidade Táxi, no Município de São Paulo. Ressalta-se que o equipamento deverá ser operado mediante controle remoto, utilizado exclusivamente para acionamento das funções de ligar e desligar o luminoso.

 

Art. 2º O interessado deverá observar o disposto na legislação vigente em especial a Portaria SMT n.º 170 de 13 novembro 2012 que estabelece: “o modelo aprovado pela Prefeitura deverá ser afixada na parte externa e central da capota do veículo, utilizando-se de dispositivo magnético ou outro que seja aprovado pela Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte”.

 

Art. 3º Nas categorias em que haja obrigatoriedade do uso de caixa luminosa contendo a palavra TÁXI (luminoso), se o veículo for equipado com teto solar ou similar, o modo de fixação da caixa luminosa deverá estar amparado pela Anotação de Responsabilidade Técnica - ART do profissional, devendo o respectivo documento ser expedida pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de São Paulo - CREA-SP em nome do Engenheiro responsável.

 

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

LEANDRO GABRELON

Departamento de Transportes Públicos 

Diretor

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo