Prorroga o prazo de vigência e altera a composição do Grupo de Trabalho instituído pela Portaria SMT/SETRAM/DTP nº 008, de 05 de janeiro de 2024.
Portaria SMT.DTP n.º 300, de 18 de dezembro de 2025.
Prorroga o prazo de vigência e altera a composição do Grupo de Trabalho instituído pela Portaria SMT/SETRAM/DTP nº 008, de 05 de janeiro de 2024.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES PÚBLICOS - DTP, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente,
CONSIDERANDO a Portaria SMT/SETRAM/DTP nº 008, de 05 de janeiro de 2024, que instituiu Grupo de Trabalho no âmbito do Departamento de Transportes Públicos - DTP;
CONSIDERANDO a Portaria SMT/SEMTRA/DTP nº 142, de 23 de junho de 2025, que prorrogou o prazo de vigência do referido Grupo de Trabalho;
CONSIDERANDO a necessidade de continuidade dos trabalhos desenvolvidos pelo Grupo de Trabalho;
CONSIDERANDO a necessidade de adequação da composição do Grupo de Trabalho em razão de alterações funcionais e administrativas de seus membros;
RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar, por mais 180 (cento e oitenta) dias, a contar do término do prazo anteriormente fixado, a vigência do Grupo de Trabalho instituído pela Portaria SMT/SETRAM/DTP nº 008, de 05 de janeiro de 2024, anteriormente prorrogado pela Portaria SMT/SEMTRA/DTP nº 142, de 23 de junho de 2025.
Art. 2º Alterar a composição do Grupo de Trabalho, que passa a ser integrado pelos seguintes membros:
I - Francisco de Assis de Sousa Silva, Prontuário SPTrans nº 124.806-5;
II - Marcos César Santos Simões, Prontuário SPTrans nº 087.721-2;
III - Selma Aparecida Westhofer, Prontuário SPTrans nº 120.901-9;
IV - Márcia Aparecida Gonzaga, Prontuário SPTrans nº 123.402-1;
V - Nelcy de Andrade Jang, Prontuário SPTrans nº 123.810-8;
VI - Gustavo Watanabe Vieira, Prontuário SPTrans nº 123.828-0;
VII - Fernanda Aparecida Rodrigues Soares, Prontuário SPTrans nº 123.709-8;
VIII - Adriana César Bras, Prontuário SPTrans nº 100.112-4;
IX - Josué Gomes da Silva, Prontuário SPTrans nº 123.834-5;
X - Uriel de Oliveira Marques, Prontuário SPTrans nº 123.437-4.
§ 1º Ficam automaticamente desligados do Grupo de Trabalho os membros anteriormente designados que não constem no caput deste artigo.
§ 2º Fica designado como Coordenador do Grupo de Trabalho o servidor Francisco de Assis de Sousa Silva, Prontuário SPTrans nº 124.806-5, a quem caberá a coordenação, a condução e a organização dos trabalhos.
Art. 3º Permanecem inalteradas as demais disposições da Portaria SMT/SETRAM/DTP nº 008, de 05 de janeiro de 2024, e da Portaria SMT/SEMTRA/DTP nº 142, de 23 de junho de 2025, no que não conflitarem com o disposto nesta Portaria.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LEANDRO GABRELON
Departamento de Transportes Públicos
Diretor
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo