Altera a Portaria SMT/DTP n.º 7, de 20 de janeiro de 2016, e dá outras providências.
Portaria SMT.DTP n.º 022, de 03 de fevereiro de 2026.
Altera a Portaria SMT/DTP n.º 7, de 20 de janeiro de 2016, e dá outras providências.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e,
CONSIDERANDO o pleito realizado no Conselho Municipal de Trânsito e Transporte - Câmara Temática de Táxis, demonstrando a necessidade de atualização das normas que instituem o curso de taxista no Município de São Paulo;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal n.º 7.329, de 11 de julho de 1969, que estabelece normas para execução do serviço de transporte individual de passageiros providos de taxímetro;
CONSIDERANDO a Resolução CONTRAN n.º 456, que estabelece o conteúdo mínimo para o curso de taxista;
CONSIDERANDO, ainda, a competência municipal disposta no inciso II do artigo 30 da Constituição Federal,
RESOLVE:
Art. 1º O anexo III da Portaria SMT/DTP n.º 7/2016 passa a vigorar conforme o anexo único desta Portaria.
Art. 2º Fica revogado o §4º e seus incisos do artigo 2º da Portaria SMT/DTP n.º 7, de 20 de janeiro de 2016.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
LEANDRO GABRELON
Departamento de Transportes Públicos
Diretor
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SMT.DTP n.º 022, de 03 de fevereiro de 2026.
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ANEXO III - MÓDULO VI - CURSO DE TAXISTA - GRADE CURRICULAR OBRIGATÓRIA
A presente grade curricular será ministrada em 8 (oito) horas.
Orientações sobre as condições de higiene, conforto e segurança no veículo táxi e as condutas e posturas exigidas da profissão. Essas orientações fazem parte do conteúdo do curso de taxista para obtenção do CONDUTAX, no processo de formação complementar e aperfeiçoamento profissional do taxista, comprovados mediante certificado expedido pelas entidades credenciadas junto ao Departamento de Transportes Públicos - DTP;
É utilizada enquanto parte do Manual de Fiscalização do Transporte da modalidade táxi, além de itens a serem verificados nos atos de vistoria.
1. Definições
Considera-se normas de conduta e postura na profissão de taxistas a forma de trajar-se, comportar-se e cuidar do seu local de trabalho.
Entende-se por trajar-se, utilizar roupas adequadas para o trabalho de prestação de serviço de transporte individual remunerado de passageiros, denominado táxi.
Comportamento envolve o relacionamento no local de trabalho, o atendimento aos passageiros e o relacionamento social onde o local de trabalho está inserido.
Conduta é a atitude do taxista em relação ao atendimento ao passageiro e no relacionamento no seu local de trabalho e do convívio social onde se desenvolve a atividade econômica de transporte individual remunerado de passageiros.
Postura é a forma como o taxista presta o serviço de transporte individual remunerado ao passageiro.
Constitui condições exigidas do veículo táxi as especificações de higiene, conforto e segurança.
Local de trabalho é o ponto de estacionamento do veículo e o veículo de aluguel utilizado para atender os passageiros.
2. Normas de conduta, postura e comportamento do taxista
2.1. Traje
2.1.1. Constitui traje adequado para o trabalho na prestação do serviço de táxi para as categorias comum, comum rádio, executivo e acessível:
I - Traje social:
a) Camisa social;
b) Calça social;
c) Sapato social;
d) Cinto social;
e) Usar blazer, jaqueta social ou caban, nos dias de clima frio.
II - Traje esporte fino:
a) Camisa social lisa, manga curta ou longa, de cor única lisa ou risca de giz ou camisa polo de cor única e uniforme;
b) Calça jeans escura com cor única e uniforme, sem adornos, bordados, desgastes, aplicações ou pinturas;
c) Blazer, jaqueta social ou caban, nos dias de clima frio;
d) Sapatênis ou sapato social.
2.1.2. Constitui traje adequado para o trabalho na prestação de serviço de táxi para a categoria Especial:
a) Camisa social branca;
b) Gravata (opcional);
c) Calça social;
d) Cinto social;
e) Sapato social.
2.1.3. Constitui traje adequado para o trabalho na prestação de serviço de táxi para a categoria Luxo:
a) Terno, smoking ou costume;
b) Camisa social manga longa;
c) Gravata;
d) Sapato social.
2.1.4. Trajes expressamente proibidos:
a) Camiseta esportiva, camiseta regata ou qualquer outro tipo de camiseta;
b) Camisa com estampas;
c) Shorts e bermudas;
d) Calça esportiva, calça de moleton e outras calças assemelhadas;
e) Tênis, sandálias, chinelos e outros sapatos similares;
f) Jaquetas de times, de associações, clubes, etc;
g) Gorros, bonés, capuz ou qualquer outro acessório que dificulte a identificação do taxista.
2.2. Conduta e Postura:
2.2.1. Atender com polidez e urbanidade o passageiro:
a) Recepcionar e cumprimentar o passageiro;
b) Mostrar-se prestativo;
c) Não fazer qualquer tipo de discriminação ou distinção de passageiros;
d) Abrir a porta para o passageiro sempre que possível;
e) Colocar a mala do passageiro no bagageiro;
f) Policiar-se no uso de palavras, mantendo comportamento respeitoso;
g) Sempre respeitar as regras de trânsito.
2.2.2. Realizar atendimento personalizado de acordo com o interesse do passageiro:
a) Trajeto;
b) Informações turísticas;
c) Padrão do ar-condicionado;
d) Noticiários ou música ambiente;
e) Que o táxi seja espaço agradável e que o passageiro deseje utilizar sempre.
f) É proibido ao taxista praticar qualquer ato de discriminação relativa à etnia, raça, idade, sexo, cor, nacionalidade, credo, religião, orientação política ou filosófica, orientação sexual, incapacidade física ou mental ou qualquer outra proibida por lei, sob pena de cassação da atividade econômica.
g) É proibido recusar passageiros, na forma da Lei.
2.2.3. É opcional ao taxista qualificar-se para oferecer atendimento personalizado, não sendo permitido adicional tarifário pela qualificação:
a) Curso de idiomas;
b) Curso para fornecer informações turísticas.
2.2.4. O ponto de estacionamento de táxi deve ser mantido em perfeito funcionamento porque ele faz parte do local de trabalho do taxista e dos usuários.
3. Normas de conforto, higiene e segurança dos veículos
3.1. Higiene do táxi
a) Manter cintos de segurança, assentos, encosto de braços, painel e demais itens internos do veículo limpos;
b) Manter limpo filtro de ar-condicionado;
c) Todos os acessórios disponibilizados aos passageiros devem ter limpeza constante;
d) Manter porta-malas limpos e com espaço determinado pela homologação do veículo para uso do passageiro.
3.2. Itens de conforto e identidade visual do veículo
3.2.1. Itens obrigatórios:
a) Disponibilizar meios de pagamento eletrônicos;
b) Ar-condicionado ligado, com ambiente refrigerado, sempre que solicitado pelo cliente.
3.2.2. Itens opcionais (disponibilização como itens de cortesia):
a) Água potável;
b) Papel toalha;
c) Carregadores de energia elétrica para aparelhos eletrônicos (celulares, tablets, notebooks, etc.);
3.3. Itens de segurança
3.3.1. Os veículos devem possuir manutenção constante, em especial atender aos seguintes requisitos:
a) Pneus cumprindo normas de segurança;
b) Cumprir os prazos estabelecidos de segurança para revisões e manutenção de cada item do veículo;
c) Inspeção veicular anual aprovada pelo DTP;
d) Freios ABS;
e) Air Bags.
3.4. Quando o veículo não estiver em serviço, o luminoso deverá ser coberto.
4. Orientações associativas
As normas estabelecidas livremente pelos taxistas associados ou vinculados em organizações específicas de ponto ou de categoria, por meio de associações, cooperativas, empresas de táxi ou de rádio táxi, devem ser cumpridas pelos respectivos taxistas nos termos das regras estabelecidas nos seus regulamentos de funcionamento, regimentos internos, normas associativas e estatutos, as quais poderão ser convalidadas pelo DTP, desde que não infrinja lei vigente, não se oponham, nem contradigam as regulamentações do serviço de táxi vigente.
As associações, cooperativas e empresas de táxi ou de rádio táxi podem solicitar de seus associados, cooperados ou parceiros vinculados para a prestação do serviço de táxi, o cumprimento das regras estabelecidas entre seus associados, cooperados ou parceiros para a fiel manutenção de suas atividades voltadas ao melhor atendimento dos usuários do serviço de táxi ou estipular regras baseadas nessas orientações.
O taxista titular de alvará ou de Condutax vinculado à associação, cooperativa ou empresa, a qual, livremente, vinculou-se, associou-se, tornou-se parceiro, aderindo às normas de organização associativa, cooperativa ou empresária para melhor prestar serviço de táxi aos seus usuários, beneficiando-se do esforço coletivo, têm a responsabilidade de arcar com suas obrigações perante a instituição da qual faz parte.
A regularidade do cumprimento das obrigações assumidas deve ser informada ao Departamento de Transporte Públicos - DTP na data de renovação de Condutax e do Alvará. Os fatos desabonadores serão registrados no prontuário do taxista. Constatadas irregularidades praticadas pelo taxista, o DTP adota as medidas previstas na legislação que regula a matéria.
O Setor de Disciplina da Divisão de Fiscalização do Departamento de Transportes Públicos - DTP intima os taxistas infratores e adota os procedimentos necessários para imposição das penalidades previstas na regulamentação que o fato estiver previsto e normatizado.
5. Orientações de obrigatoriedade da prestação de serviços para o Atende+
Os veículos táxis também têm uma frota adaptada para o transporte de pessoas com deficiência. Os veículos acessíveis possuem a mesma tarifa dos demais veículos e ainda têm convênio com o Atende+ - programa que transporta pessoas com deficiência previamente cadastradas que atende gratuitamente o usuário.
O Atende+ transporta pessoas com autismo, surdocegueira ou deficiência física com alto grau de severidade e dependência, agendando data, hora e local que o táxi deve transportar o passageiro na ida e volta de sua residência até o local desejado, ficando a cargo da Prefeitura o pagamento do valor da corrida com base na tarifa de táxi em vigência.
Após participação em curso especial para atendimento a pessoas com severo grau de redução de mobilidade, o taxista aprovado no curso é credenciado no Programa Atende+ e pode prestar o serviço.
6. Fiscalização
O descumprimento de qualquer item aqui estabelecido sujeita o infrator às penalidades estabelecidas na Lei Municipal nº 7.329/69, com suas atualizações e complementações, de maneira especial a Lei Municipal nº 10.308/87.
Os agentes de fiscalização ficam encarregados de verificar os itens apuráveis nos atos fiscalizatórios.
Os agentes de vistoria são responsáveis por fazer cumprir os itens apuráveis nos atos de vistoria.
7. Avaliação do serviço pelos usuários
Com base nas orientações expostas, os usuários poderão avaliar a qualidade do serviço de táxi por meio dos aplicativos as quais serão utilizadas para anotações no prontuário do taxista e aplicação de penalidades se o fato constituir infração legal.
Para verificar se o veículo é regularizado, acesse o portal <https://pesqtranspub.prefeitura.sp.gov.br/> e digite a placa do veículo.
DTP - Departamento de Transportes Públicos
O passageiro poderá efetuar suas reclamações pelo descumprimento das normas aqui fixadas dirigindo-as ao Departamento de Transportes Públicos - DTP por telefone, através do número 156 ou pelo portal <https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal/tipos-servicos?tema=573>.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo