Dispõe sobre o procedimento para elaboração do Plano de Contratações Anual para o exercício de 2027 no âmbito da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte.
PORTARIA SMT.GAB nº 25, DE 14 DE MAIO DE 2026
Dispõe sobre o procedimento para elaboração do Plano de Contratações Anual para o exercício de 2027 no âmbito da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANA E TRANSPORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas legalmente, e tendo em vista o art. 15, § 1º, da Instrução Normativa SEGES nº 8, de 29 de deembro de 2023,
RESOLVE:
Art. 1º A presente Portaria dispõe sobre o procedimento para elaboração do Plano de Contratações Anual - PCA para o exercício de 2027 no âmbito da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte - SMT.
Art. 2º A elaboração do PCA para o exercício de 2027 no âmbito da SMT seguirá as regras e diretrizes previstas na Instrução Normativa SEGES nº 8, de 29 dezembro de 2023.
Art. 3º A Diretoria de Administração e Finanças – DAF atuará como Setor de Contratações, coordenando e orientando as áreas requisitantes na elaboração dos seus Documentos de Formalização de Demandas – DFDs.
Art.4º As unidades abaixo relacionadas atuarão como requisitantes:
I - DAF, englobando:
a) Divisão Administrativa – DA;
b) Setor de Informática – DA/INFO;
c) Setor de Serviços Gerais – DA/SG;
d) Setor de Patrimônio – DA/PATRI;
e) Setor de Almoxarifado – DA/ALMOX;
II - Assessoria Técnica – AT;
III - Departamento de Transportes Públicos – DTP;
IV - Gabinete da Secretaria Executiva de Mobilidade e Trânsito – SEMTRA;
V - Gabinete da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte – SMT/GAB.
§1º As unidades requisitantes deverão, até 15 de julho de 2026, elaborar suas propostas de DFD, seguindo as definições estabelecidas no art. 7º da Instrução Normativa SEGES nº 8, de 29 dezembro de 2023 e as orientações da DAF.
§2º Com a finalidade de estabelecer o grau de prioridade de suas compras e contratações demandadas, as unidades requisitantes adotarão os seguintes critérios:
I - prioridade alta: demanda que integra o Programa de Metas, a Agenda Municipal 2030 dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável e os projetos prioritários da SMT;
II - prioridade média: demanda necessária para consecução das atividades continuadas e programas estruturantes da SMT;
III - prioridade baixa: novo programa ou projeto ainda em fase de planejamento e/ou em estruturação inicial.
Art. 5º Competem às áreas técnicas de SMT a análise de escopo e a indicação de possíveis relacionamentos entre os DFDs.
§1º São áreas técnicas da SMT:
I - DAF, responsável pela demanda de bens e serviços comuns;
II - DAF/DA/INFO, responsável pelas demandas de bens e serviços de tecnologia da informação e comunicação;
III - AT, responsável pelas demandas de planejamento e pela coordenação das ações e programas por ela desenvolvidos;
IV - Gabinete da Secretaria Executiva de Mobilidade e Trânsito – SEMTRA, responsável pelas demandas de planejamento e coordenação das ações e programas por ela desenvolvidos;
V - DTP, responsável pelas demandas relativas às atribuições correlatas e complementares na sua área de atuação.
§2º As áreas técnicas terão, até o dia 15 de agosto de 2026, para analisar e relacionar os DFDs com objetivos semelhantes.
Art. 6º O processo de consolidação das demandas e construção do calendário de contratações será realizado por DAF, tendo:
I - até 30 de agosto de 2026 para consolidar as demandas das áreas requisitantes, a fim de agregar, sempre que possível, os DFDs com objetos de mesma natureza com vistas à racionalização das contratações; e
II - até 15 de setembro de 2026 para construir o calendário de contratações, por grau de prioridade, considerando a data estimada para o início do respectivo processo da contratação.
Art. 7º O PCA para o exercício de 2027 deverá ser aprovado pelo Secretário Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte, no todo ou em parte, até 30 de setembro de 2026.
Parágrafo Único. O PCA aprovado será divulgado no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP e no sítio eletrônico oficial da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte até o final do exercício de 2026, para vigência no exercício de 2027.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo