Disciplina o procedimento de transferência de Alvarás de Estacionamento de Táxi.
Portaria SMT.DTP n.º 138, de 11 de junho de 2026.
Disciplina o procedimento de transferência de Alvarás de Estacionamento de Táxi.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 11, I, do Decreto nº 64.344, de 2 de julho de 2025,
RESOLVE:
Art. 1º Disciplinar a documentação e os procedimentos aplicáveis para a transferência de Alvará de Estacionamento de Táxi prevista na Portaria SMT.GAB nº 27, de 03 de junho de 2026.
Art. 2º A solicitação de transferência de Alvará de Estacionamento de Táxi será feita exclusivamente no Portal SP156, através do endereço <sp156.prefeitura.sp.gov.br> ou outro que lhe substituir, instruída com:
I - formulário previsto no Anexo I desta Portaria devidamente preenchido e assinado pelas partes interessadas, com firma reconhecida por autenticidade ou assinatura eletrônica;
II - no caso de falecimento o titular do Alvará, o formal de partilha judicial ou escritura pública correspondente com indicação expressa da transferência do Alvará de Estacionamento de Táxi a um dos sucessores do de cujus, ou alvará judicial que determine a transferência do Alvará;
III - documentos do titular do Alvará (cedente):
a) Alvará de Estacionamento de Táxi a ser transferido;
b) Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou documento de identificação do titular do alvará de titularidade de Pessoa Física;
c) Termo de Permissão, no caso de pessoa jurídica;
d) contrato social ou estatuto atualizados e documentos dos seus representantes legais, no caso de pessoa jurídica.
IV - documentos do futuro titular (cessionário):
a) Cadastro Municipal de Condutores de Táxis - CONDUTAX em situação ativa e válida no caso de pessoa física;
b) CNH ou Carteira Digital de Trânsito (CDT) com a anotação que exerce atividade remunerada (EAR) no caso de pessoa física;
c) comprovante de residência emitido nos últimos 3 (três) meses;
d) Termo de Permissão, no caso de pessoa jurídica;
e) contrato social ou estatuto atualizados e documentos dos seus representantes legais, no caso de pessoa jurídica;
f) comprovante de inscrição ou conclusão no curso do Serviço Atende+, ministrado pela São Paulo Transporte S.A. - SPTrans, quando o Alvará de Estacionamento for da categoria acessível.
§1º O atendimento às condições do Alvará concedido sob a condição específica de pessoa com deficiência ou pessoa do gênero feminino será atestado pela análise da documentação prevista neste artigo.
§2º A solicitação de transferência de alvará no caso de falecimento do titular deverá ser formulada pelo sucessor que constar no formal de partilha, escritura pública ou alvará, podendo-se solicitar a transferência da titularidade para si ou para terceiro que atenda aos requisitos constantes nesta Portaria.
Art. 3º Não tendo sido emitido o formal de partilha, o inventariante poderá requerer a indicação de responsável temporário no Portal SP156, apresentando:
a) termo de nomeação do inventariante;
b) documento de identificação válido do inventariante, podendo ser Cédula de Identidade (RG), Carteira de Identidade Nacional (CIN), CNH ou CDT;
c) documentação elencada nos incisos I, III e IV do art. 2º desta Portaria.
Art. 4º No caso de falecimento do titular, o requerimento de transferência ou de indicação deverá ser apresentado no prazo de um ano da data do óbito, sob pena de caducidade do Alvará de Estacionamento.
Art. 5º Após a recepção dos documentos, caberá à Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado do Departamento de Transportes Públicos - DTP/DTD:
I - emitir a taxa pública de expediente para o prosseguimento da análise documental;
II - analisar a documentação do requerimento;
III - notificar os interessados sobre o prosseguimento da transferência;
IV - recepcionar os documentos para a finalização do processo;
V - deliberar sobre o deferimento ou indeferimento do requerimento de transferência e encaminhar ao Diretor do Departamento para ciência e publicação do ato no Diário Oficial da Prefeitura de São Paulo.
Art. 6º Concluída a análise documental, os interessados serão notificados por correspondência eletrônica.
§ 1º Em caso de parecer favorável ao prosseguimento, o interessado deverá recolher o preço público correspondente à transferência.
§ 2º Caso não haja resposta do interessado em 30 (trinta) dias corridos da notificação, o processo será encerrado por abandono.
Art. 7º Após a notificação, os interessados deverão comparecer ao DTP mediante prévio agendamento no portal <agendamentodtp.prodam.sp.gov.br>, munidos dos seguintes documentos:
a) documento de propriedade do veículo em nome do cessionário ou em nome de terceiros com Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo Eletrônica - ATPV-e preenchido em seu favor;
b) nota fiscal do veículo, se veículo zero quilômetro;
c) folha de transferência constante no Anexo II desta Portaria.
§ 1º Os documentos também poderão ser encaminhados através do endereço eletrônico <dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br>.
§ 2º No caso de veículo usado, os interessados deverão apresentar o veículo para a realização de vistoria no dia agendado.
§ 3º O veículo apresentado deverá ter tecnologia de propulsão elétrica ou híbrida, no caso em que o Alvará de Estacionamento de Táxi inicial fora concedido nessa condição.
Art. 8º A transferência do Alvará será publicada no Diário Oficial da Prefeitura de São Paulo, em ato contendo:
I - número do Alvará;
II - categoria;
III - nome do cedente e cessionário;
IV - CONDUTAX ou número do TP do cedente/cessionário.
Art. 9º O indeferimento do requerimento de transferência será publicado por ato indicando os dados de identificação e o motivo do indeferimento.
Parágrafo único. Contra o ato de indeferimento caberá recurso para o diretor do DTP em 15 (quinze) dias corridos contados da publicação da decisão.
Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RODRIGO MAGALHÃES ARGOSO GONÇALVES
Departamento de Transportes Públicos
Diretor
Anexo I - 159114501
Anexo II - 159114699
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo