Defini o calendário de reuniões para o Grupo Executivo do Comitê Permanente de Segurança Viária – CPSV.
PORTARIA SMT.SEMTRA nº 06, de 19 de março de 2026.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE MOBILIDADE URBANA E TRÂNSITO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 58.717, de 17 de abril de 2019,
RESOLVE:
Art. 1º Fica definido o calendário de reuniões para o Grupo Executivo do Comitê Permanente de Segurança Viária – CPSV para a primeira quinta-feira do mês até dezembro de 2026:
Data | Horário | Local |
02/04/2026 | 15:00 às 16:30 |
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07/05/2026 | 15:00 às 16:30 |
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04/06/2026 | 15:00 às 16:30 | Reuniões online. |
02/07/2026 | 15:00 às 16:30 |
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06/08/2026 | 15:00 às 16:30 |
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03/09/2026 | 15:00 às 16:30 |
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01/10/2026 | 15:00 às 16:30 |
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05/11/2026 | 15:00 às 16:30 |
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03/12/2026 | 15:00 às 16:30 |
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Art. 2º São integrantes do Grupo Executivo do CPSV:
I – Pela Assessoria Técnica do Gabinete da Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito:
a) Titular: Ilza Harumi Tadano, RF 08915-0;
b) Suplente: Lea Lopes, RF 6314-2.
II – Pela Diretoria Adjunta de Planejamento e Projetos da Companhia de Engenharia de Tráfego – CET:
a) Titulares: Dawton Roberto Gaia, Registro CET nº 01452-4;
b) Suplente: Carlos Alberto Saraiva Codesseira, Registro CET nº 03433-9.
III – Pela Gerência de Informações e Dados da CET:
a) Titular: Eduardo da Silva Pereira, Registro CET nº 11255-1;
b) Suplente: Alexandra Panontim Morgilli, Registro CET nº 07496-9.
IV – Pela Diretoria de Operações da CET:
a) Titular: Daniela Laselva Rebelo, Registro CET nº 10552-0;
b) Suplente: Emerson Bitencourt dos Santos, Registro CET nº 11240-2.
V – Pela São Paulo Transporte S/A – SPTrans:
a) Titular: Vagner Espíndola Thomaz, Prontuário nº 1229559;
b) Suplentes: Antonio Vinicio da Cruz, Prontuário nº 1057324.
VI – Pelo Departamento de Transportes Públicos – SMT/DTP:
a) Titular: Lilian Calil Quintino Silva, RF nº 124.121-4;
b) Suplente: Bruno Marins Ferroni, RF nº 124.860-0.
VII – Pela Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento – SMUL:
a) Titular: Paulo Leite Júnior, RF 838612;
b) Suplente: Vinicius Barreto Ranciaro, RF 943.381-3.
VIII – Pela Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras – SIURB:
a) Titular: Aureliano Carneiro de Lima, RF 931.108-4;
b) Suplente: Maria de Fátima Soares de Macedo, RF: 602.998-1.
IX – Pela São Paulo Urbanismo – SP Urbanismo:
a) Titular: Sonia da Silva Gonçalves, RF nº 005.286-8;
b) Suplente: Natalia Corbett Geretto, RF nº 61077.
X – Pela São Paulo Obras – SP Obras:
a) Titular: Janayna Maria dos Santos Pacheco, RF 196;
b) Suplente: Silvia Graciele T. Caires, RF 3191.
XI – Pela Secretaria Municipal de Subprefeituras – SMSUB:
a) Titular: Vitor Nascimento dos Santos, RF 925.670-9;
b) Suplente: Almir Máximo, RF 770.098-9.
XII – Pela Secretaria Municipal da Saúde – SMS:
a) Titular: Renata Scanferla Siqueira Borges, RF 754.655.6;
b) Suplente: Débora Sipukow Sciama, RF 811.016.6.
XIII – Pela Secretaria Municipal da Educação – SME:
a) Titular: Larissa Farina Barragan, RF 808.429.7;
b) Suplente: Daniela Justino do Nascimento, RF 845.924.0.
XIV – Pela Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência – SMPED:
a) Titular: José Renato Soibelmann Melhem, RF 747.068-1;
b) Suplente: Myrna dos Santos Melo, RF 839.297-8.
XV – Pela Secretaria Municipal de Segurança Urbana – SMSU) e pela Guarda Civil Metropolitana – GCM:
a) Titular: Eduardo Cambi, RF 648.575-8;
b) Suplente: Rogério Marques Pereira, RF 656.856.4.
XVI – Pela Secretaria Municipal de Habitação – SEHAB:
a) Titular: Ede Mashayuki Yoshito, RF 627.221.5-1;
b) Suplente: Ângelo Salvador Filardo Junior, RF 561.074-5.
XVII – Secretaria Especial de Comunicação – SECOM:
a) Titular: Affonso Prado Filho, RF 922.485-8;
b) Suplente: Neiva Trevisan, RF 807.374-1.
Parágrafo único. Terão assento no Grupo Executivo do CPSV, podendo participar dos debates, sem direito a voto:
I – Pela Superintendência de Sinalização da CET:
a) Paulo José André Pereira, Registro CET nº 08506-5;
b) Marcelo Sanchez Monteiro, Registro CET nº 08583-9.
Art. 3º Fica definido o calendário de reuniões trimestrais para o Grupo Deliberativo do CPSV, às quartas-feiras, até dezembro de 2026:
Data | Horário | Local |
06/04/2026 | 15:00 às 16:30 |
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15/07/2026 | 15:00 às 16:30 | Reuniões online. |
12/10/2026 | 15:00 às 16:30 |
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Art. 4º São integrantes do Grupo Deliberativo do CPSV, de acordo com o caput do art. 8º do Decreto nº 58.717, de 17 de abril de 2019:
I - Secretário Municipal de Mobilidade e Trânsito, ao qual caberá a Presidência;
II - Secretário Municipal da Saúde;
III - Secretário Municipal das Subprefeituras;
IV - Secretário Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras;
V - Secretário Especial de Comunicação;
VI - Secretário Municipal de Educação;
VII - Secretário Municipal da Pessoa com Deficiência;
VIII - Presidente da Companhia de Engenharia de Tráfego - CET;
IX - Presidente da São Paulo Transporte – SPTrans;
X - Diretor do Departamento de Transportes Públicos - DTP.
§ 1º Em caso de impossibilidade de participação do titular da pasta, este deverá ser substituído pelo Secretário Adjunto ou, quando cabível, pelo Chefe de Gabinete.
§ 2º Serão convidados a participar do Grupo Deliberativo do CPSV por meio de mensagem oficial a ser expedida pelo Secretário Executivo de Mobilidade e Trânsito, representantes das seguintes estruturas organizacionais do Governo do Estado de São Paulo, conforme estabelecido no § 2º do art. 8º do nº 58.717, de 17 de abril de 2019:
I – Secretaria de Estado dos Transportes Metropolitanos;
II – Secretaria do Estado da Segurança Pública – idealmente representada por integrante do Comando de Policiamento de Trânsito da Polícia Militar de São Paulo;
III – Secretaria Estadual de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística.
Art. 5º Os integrantes dos grupos Deliberativo e Executivo do CPSV receberão confirmação de cada reunião por meio de correspondência eletrônica oficial da Prefeitura, com antecedência mínima de 7 (sete) dias de cada data de reunião prevista nesta Portaria.
Art. 6º A participação no Comitê será exercida sem prejuízo das atividades regulares de seus membros e não será remunerada, considerada, no entanto, como serviço relevante.
Art. 7º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada a Portaria SMT.GAB nº 60, de 26 de dezembro de 2023
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo