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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE E TRÂNSITO – SMT/SETRAM Nº 6 de 18 de Março de 2026

Defini o calendário de reuniões para o Grupo Executivo do Comitê Permanente de Segurança Viária – CPSV.

PORTARIA SMT.SEMTRA nº 06, de 19 de março de 2026.

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE MOBILIDADE URBANA E TRÂNSITO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 58.717, de 17 de abril de 2019,

RESOLVE:

Art. 1º Fica definido o calendário de reuniões para o Grupo Executivo do Comitê Permanente de Segurança Viária – CPSV para a primeira quinta-feira do mês até dezembro de 2026:

Data

Horário

Local

02/04/2026

15:00 às 16:30

 

07/05/2026

15:00 às 16:30

 

04/06/2026

15:00 às 16:30

Reuniões online.

02/07/2026

15:00 às 16:30

 

06/08/2026

15:00 às 16:30

 

03/09/2026

15:00 às 16:30

 

01/10/2026

15:00 às 16:30

 

05/11/2026

15:00 às 16:30

 

03/12/2026

15:00 às 16:30

 

 

Art. 2º São integrantes do Grupo Executivo do CPSV:

I – Pela Assessoria Técnica do Gabinete da Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito:

a) Titular: Ilza Harumi Tadano, RF 08915-0;

b) Suplente: Lea Lopes, RF 6314-2.

II – Pela Diretoria Adjunta de Planejamento e Projetos da Companhia de Engenharia de Tráfego – CET:

a) Titulares: Dawton Roberto Gaia, Registro CET nº 01452-4;

b) Suplente: Carlos Alberto Saraiva Codesseira, Registro CET nº 03433-9. 

III – Pela Gerência de Informações e Dados da CET:

a) Titular: Eduardo da Silva Pereira, Registro CET nº 11255-1;

b) Suplente: Alexandra Panontim Morgilli, Registro CET nº 07496-9.

IV – Pela Diretoria de Operações da CET:

a) Titular: Daniela Laselva Rebelo, Registro CET nº 10552-0;

b) Suplente: Emerson Bitencourt dos Santos, Registro CET nº 11240-2.

V – Pela São Paulo Transporte S/A – SPTrans:

a) Titular: Vagner Espíndola Thomaz, Prontuário nº 1229559;

b) Suplentes: Antonio Vinicio da Cruz, Prontuário nº 1057324.

VI – Pelo Departamento de Transportes Públicos – SMT/DTP:

a) Titular: Lilian Calil Quintino Silva, RF nº 124.121-4;

b) Suplente: Bruno Marins Ferroni, RF nº 124.860-0.

VII – Pela Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento – SMUL:

a) Titular: Paulo Leite Júnior, RF 838612;

b) Suplente: Vinicius Barreto Ranciaro, RF 943.381-3.

VIII – Pela Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras – SIURB:

a) Titular: Aureliano Carneiro de Lima, RF 931.108-4;

b) Suplente: Maria de Fátima Soares de Macedo, RF: 602.998-1.

IX – Pela São Paulo Urbanismo – SP Urbanismo:

a) Titular: Sonia da Silva Gonçalves, RF nº 005.286-8;

b) Suplente: Natalia Corbett Geretto, RF nº 61077.

X – Pela São Paulo Obras – SP Obras:

a) Titular: Janayna Maria dos Santos Pacheco, RF 196;

b) Suplente: Silvia Graciele T. Caires, RF 3191.

XI – Pela Secretaria Municipal de Subprefeituras – SMSUB:

a) Titular: Vitor Nascimento dos Santos, RF 925.670-9;

b) Suplente: Almir Máximo, RF 770.098-9.

XII – Pela Secretaria Municipal da Saúde – SMS:

a) Titular: Renata Scanferla Siqueira Borges, RF 754.655.6;

b) Suplente: Débora Sipukow Sciama, RF 811.016.6.

XIII – Pela Secretaria Municipal da Educação – SME:

a) Titular: Larissa Farina Barragan, RF 808.429.7;

b) Suplente: Daniela Justino do Nascimento, RF 845.924.0.

XIV – Pela Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência – SMPED:

a) Titular: José Renato Soibelmann Melhem, RF 747.068-1;

b) Suplente: Myrna dos Santos Melo, RF 839.297-8.

XV – Pela Secretaria Municipal de Segurança Urbana – SMSU) e pela Guarda Civil Metropolitana – GCM:

a) Titular: Eduardo Cambi, RF 648.575-8;

b) Suplente: Rogério Marques Pereira, RF 656.856.4.

XVI – Pela Secretaria Municipal de Habitação – SEHAB:

a) Titular: Ede Mashayuki Yoshito, RF 627.221.5-1;

b) Suplente: Ângelo Salvador Filardo Junior, RF 561.074-5.

XVII – Secretaria Especial de Comunicação – SECOM:

a) Titular: Affonso Prado Filho, RF 922.485-8;

b) Suplente: Neiva Trevisan, RF 807.374-1.

Parágrafo único. Terão assento no Grupo Executivo do CPSV, podendo participar dos debates, sem direito a voto:

I – Pela Superintendência de Sinalização da CET:

a) Paulo José André Pereira, Registro CET nº 08506-5;

b) Marcelo Sanchez Monteiro, Registro CET nº 08583-9.

Art. 3º Fica definido o calendário de reuniões trimestrais para o Grupo Deliberativo do CPSV, às quartas-feiras, até dezembro de 2026:

Data

Horário

Local

06/04/2026

15:00 às 16:30

 

15/07/2026

15:00 às 16:30

Reuniões online.

12/10/2026

15:00 às 16:30

 

 

Art. 4º São integrantes do Grupo Deliberativo do CPSV, de acordo com o caput do art. 8º do Decreto nº 58.717, de 17 de abril de 2019:

I - Secretário Municipal de Mobilidade e Trânsito, ao qual caberá a Presidência;

II - Secretário Municipal da Saúde;

III - Secretário Municipal das Subprefeituras;

IV - Secretário Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras;

V - Secretário Especial de Comunicação;

VI - Secretário Municipal de Educação;

VII - Secretário Municipal da Pessoa com Deficiência;

VIII - Presidente da Companhia de Engenharia de Tráfego - CET;

IX - Presidente da São Paulo Transporte – SPTrans;

X - Diretor do Departamento de Transportes Públicos - DTP.

§ 1º Em caso de impossibilidade de participação do titular da pasta, este deverá ser substituído pelo Secretário Adjunto ou, quando cabível, pelo Chefe de Gabinete.

§ 2º Serão convidados a participar do Grupo Deliberativo do CPSV por meio de mensagem oficial a ser expedida pelo Secretário Executivo de Mobilidade e Trânsito, representantes das seguintes estruturas organizacionais do Governo do Estado de São Paulo, conforme estabelecido no § 2º do art. 8º do nº 58.717, de 17 de abril de 2019:

I – Secretaria de Estado dos Transportes Metropolitanos;

II – Secretaria do Estado da Segurança Pública – idealmente representada por integrante do Comando de Policiamento de Trânsito da Polícia Militar de São Paulo;

III – Secretaria Estadual de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística.

Art. 5º Os integrantes dos grupos Deliberativo e Executivo do CPSV receberão confirmação de cada reunião por meio de correspondência eletrônica oficial da Prefeitura, com antecedência mínima de 7 (sete) dias de cada data de reunião prevista nesta Portaria.

Art. 6º A participação no Comitê será exercida sem prejuízo das atividades regulares de seus membros e não será remunerada, considerada, no entanto, como serviço relevante.

Art. 7º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada a Portaria SMT.GAB nº 60, de 26 de dezembro de 2023

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo