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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE JUSTIÇA - SMJ Nº 50 de 10 de Junho de 2025

Designa Unidades para atuação na elaboração do Plano de Contratações Anual - PCA, no âmbito da Secretaria Municipal de Justiça - SMJ.

PORTARIA SMJ Nº 50/2025

Designa Unidades para atuação na elaboração do Plano de Contratações Anual - PCA, no âmbito da Secretaria Municipal de Justiça - SMJ.

PROCESSO SEI Nº 6075.2025/0000774-2

 ANDRÉ LEMOS JORGE, Secretário Municipal de Justiça, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando o disposto no artigo 15, § 1º da Instrução Normativa nº 08/SEGES/2023,

 RESOLVE:

 Art. 1º Designar as Unidades abaixo relacionadas para atuarem como requisitantes na elaboração do PCA, no âmbito da SMJ:

I - Gabinete do Secretário; e

II - Coordenadoria de Defesa do Consumidor - PROCON.

Parágrafo único. Considera-se “requisitante” o agente ou unidade administrativa responsável por identificar a necessidade de contratação de bens e serviços, e requerê-la, nos termos do Art. 2º, inciso III da IN nº 08/SEGES/2023.

Art. 2º Designar a Coordenadoria de Administração e Finanças da Secretaria de Governo Municipal - SGM/CAF para atuar como área técnica na elaboração do PCA, no âmbito da SMJ.

Parágrafo único. Considera-se “área técnica” o agente ou unidade administrativa com conhecimento técnico-especializado sobre o objeto da contratação pretendida pelo requisitante, nos termos do Art. 2º, inciso IV, da IN nº 08/SEGES/2023.

Art. 3º Designar o Departamento de Compras Licitações e Contratos - SGM/DCLC para atuar como setor de contratações na elaboração do PCA, no âmbito da SMJ.

Parágrafo único. Considera-se “setor de contratações” a Unidade responsável pelo planejamento, coordenação e gerenciamento das aquisições e contratações, no âmbito do órgão ou do ente, nos termos do Art. 2º, inciso V, da Instrução Normativa nº 08/SEGES/2023.

Art. 4º A elaboração do PCA deverá observar as diretrizes e o cronograma previstos na Instrução Normativa nº 08/SEGES/2023 ou em norma que a substituir.

 Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo