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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA - SMIT Nº 10 de 11 de Fevereiro de 2026

Abre Crédito Adicional de R$ 3.996,25 (Três Mil e Novecentos e Noventa e Seis Reais e Vinte e Cinco Centavos) de acordo com a Lei nº 18.377/2025.

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANA E TRANSPORTE - SMT Nº 010, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026.

 

Abre Crédito Adicional de R$ 3.996,25 (Três Mil e Novecentos e Noventa e Seis Reais e Vinte e Cinco Centavos) de acordo com a Lei nº 18.377/2025.

 

CELSO JORGE CALDEIRA, Secretário da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte - SMT, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 7º,§ 2º da Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e no art. 26 do Decreto 64904, de 15 de janeiro de 2026, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte - SMT,

 

R E S O L V E:

 

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 3.996,25 (Três Mil e Novecentos e Noventa e Seis Reais e Vinte e Cinco Centavos), à seguinte dotação do orçamento vigente:

 

CÓDIGO

NOME

VALOR

20.10.26.122.4001.2100

Administração da Unidade

 

33904700.00.1.500.9001.1

Obrigações Tributárias e Contributivas

3.996,25

 

T O T A L

3.996,25

 

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, da seguinte dotação:

 

CÓDIGO

NOME

VALOR

20.10.26.122.4001.2100

Administração da Unidade

 

33903300.00.1.500.9001.0

Passagens e Despesas com Locomoção

3.996,25

 

T O T A L

3.996,25

 

Artigo 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

CELSO JORGE CALDEIRA

Secretário Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte - SMT

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo