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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA E OBRAS - SIURB Nº 9 de 6 de Março de 2026

Dispõe sobre a delegação de competências e a coordenação funcional dos procedimentos licitatórios no âmbito da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras – SIURB.

 

PORTARIA SIURB Nº 09/SIURB-GAB/2026


Dispõe sobre a delegação de competências e a coordenação funcional dos procedimentos licitatórios no âmbito da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras – SIURB.

 

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA E OBRAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 62.009, de 25 de novembro de 2022, que reorganiza a estrutura da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras – SIURB;

CONSIDERANDO a necessidade de fortalecimento da governança, do controle interno e da uniformização decisória nos procedimentos licitatórios;

CONSIDERANDO a conveniência administrativa de centralização estratégica das decisões relativas às contratações públicas no âmbito do Gabinete;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Ficam delegadas à Chefia de Gabinete da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras as competências decisórias relacionadas aos procedimentos licitatórios conduzidos pela Divisão de Licitações – DL.

 

Art. 2º Compete à Chefia de Gabinete, sem prejuízo das atribuições indelegáveis do Secretário:

I – Supervisionar a condução dos certames licitatórios;

II – Validar editais, termos de referência e demais instrumentos convocatórios;

III – Promover a articulação institucional entre a Divisão de Licitações, Assessoria Jurídica e áreas demandantes;

IV – Proferir despachos decisórios nos processos licitatórios;

V – Exercer o comando técnico e funcional dos servidores da Divisão de Licitações, inclusive quanto à distribuição de tarefas e avaliação de desempenho.

 

Art. 3º A Chefia de Gabinete passa a exercer a coordenação funcional e a autoridade superior dos processos licitatórios, bem como a subordinação técnica da Divisão de Licitações.

 

Art. 4º A presente Portaria não altera a estrutura organizacional definida no Decreto nº 62.009/2022

 

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo