Dispõe sobre a delegação de competências e a coordenação funcional dos procedimentos licitatórios no âmbito da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras – SIURB.
PORTARIA SIURB Nº 09/SIURB-GAB/2026
Dispõe sobre a delegação de competências e a coordenação funcional dos procedimentos licitatórios no âmbito da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras – SIURB.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA E OBRAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 62.009, de 25 de novembro de 2022, que reorganiza a estrutura da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras – SIURB;
CONSIDERANDO a necessidade de fortalecimento da governança, do controle interno e da uniformização decisória nos procedimentos licitatórios;
CONSIDERANDO a conveniência administrativa de centralização estratégica das decisões relativas às contratações públicas no âmbito do Gabinete;
RESOLVE:
Art. 1º Ficam delegadas à Chefia de Gabinete da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras as competências decisórias relacionadas aos procedimentos licitatórios conduzidos pela Divisão de Licitações – DL.
Art. 2º Compete à Chefia de Gabinete, sem prejuízo das atribuições indelegáveis do Secretário:
I – Supervisionar a condução dos certames licitatórios;
II – Validar editais, termos de referência e demais instrumentos convocatórios;
III – Promover a articulação institucional entre a Divisão de Licitações, Assessoria Jurídica e áreas demandantes;
IV – Proferir despachos decisórios nos processos licitatórios;
V – Exercer o comando técnico e funcional dos servidores da Divisão de Licitações, inclusive quanto à distribuição de tarefas e avaliação de desempenho.
Art. 3º A Chefia de Gabinete passa a exercer a coordenação funcional e a autoridade superior dos processos licitatórios, bem como a subordinação técnica da Divisão de Licitações.
Art. 4º A presente Portaria não altera a estrutura organizacional definida no Decreto nº 62.009/2022.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo