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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA E OBRAS - SIURB Nº 6 de 6 de Fevereiro de 2026

Abre Crédito Adicional de R$ 21.850.718,30 (Vinte e Um Milhões e Oitocentos e Cinquenta Mil e Setecentos e Dezoito Reais e Trinta Centavos) de acordo com a Lei nº 18.377/2025.

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA E OBRAS Nº 006 DE 6 DE FEVEREIRO DE 2026.

 

Abre Crédito Adicional de R$ 21.850.718,30 (Vinte e Um Milhões e Oitocentos e Cinquenta Mil e Setecentos e Dezoito Reais e Trinta Centavos) de acordo com a Lei nº 18.377/2025.

 

MARCOS MONTEIRO da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 7º,§ 2º da Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e no art. 26 do Decreto 64904, de 15 de janeiro de 2026, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da(o) Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras,

 

R E S O L V E:

 

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 21.850.718,30 (Vinte e Um Milhões e Oitocentos e Cinquenta Mil e Setecentos e Dezoito Reais e Trinta Centavos), às seguintes dotações do orçamento vigente:

 

CÓDIGO    NOME    VALOR    

22.10.26.453.4007.1094    Corredor Aricanduva - Obras do BRT - 1.1    

44903500.01.1.754.1376.1    Serviços de Consultoria    2.684.223,30

 

22.10.26.453.4007.3761    Corredor Aricanduva - Acompanhamento Ambiental e Social - 1.5   

44903500.01.1.754.1376.1    Serviços de Consultoria    19.166.495,00

 

21.850.718,30

 

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, das seguintes dotações:

 

CÓDIGO    NOME    VALOR    

22.10.26.453.4007.3761    Corredor Aricanduva - Acompanhamento Ambiental e Social - 1.5    

44903900.01.1.754.1376.0    Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica    19.166.495,00

 

22.10.26.453.4007.3763    Corredor Aricanduva - Gerenciamento de Projetos - 3.1    

44903500.01.1.754.1376.0    Serviços de Consultoria    2.684.223,30

 

21.850.718,30

 

Artigo 3º Este(a) portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

MARCOS MONTEIRO

Secretário Municipal

SIURB/GAB

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo