Abre Crédito Adicional de R$ 9.443,38 (Nove Mil e Quatrocentos e Quarenta e Três Reais e Trinta e Oito Centavos) de acordo com a Lei nº 18.220/2024.
PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA E OBRAS Nº 37 DE 25 DE AGOSTO DE 2025.
Abre Crédito Adicional de R$ 9.443,38 (Nove Mil e Quatrocentos e Quarenta e Três Reais e Trinta e Oito Centavos) de acordo com a Lei nº 18.220/2024.
Senhor Marcos Monteiro, Secretário da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 7º,§ 2º da Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024, e no art. 26 do Decreto 64.008, de 16 de janeiro de 2025, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras,
R E S O L V E:
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 9.443,38(Nove Mil e Quatrocentos e Quarenta e Três Reais e Trinta e Oito Centavos), à seguinte dotação do orçamento vigente:
CÓDIGO NOME VALOR
22.10.15.122.3024.2100 Administração da Unidade
33901400.00.1.500.9001.1 Diárias - Civil 9.443,38
9.443,38
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, da seguinte dotação:
CÓDIGO NOME VALOR
22.10.15.122.3024.2100 Administração da Unidade
33904700.00.1.500.9001.0 Obrigações Tributárias e Contributivas 9.443,38
9.443,38
Artigo 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
MARCOS MONTEIRO
Secretário Municipal
SIURB
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo