Constitui a Comissão de Avaliação de Compatibilidade de Atividades da Readaptação Funcional, no âmbito da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras.
PORTARIA Nº 03/SIURB-GAB/2026
Constitui a Comissão de Avaliação de Compatibilidade de Atividades da Readaptação Funcional, no âmbito da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras
O SECRETÁRIO DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA E OBRAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e considerando o disposto no art. 77 do Decreto nº 64.014, de 24 de janeiro de 2025.
RESOLVE:
Art. 1º Constituir, no âmbito da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras, a Comissão de Avaliação de Compatibilidade de Atividades da Readaptação Funcional, nos termos do artigo 77 do Decreto nº 64.014, de 24 de janeiro de 2025, com a competência de analisar e validar as atividades atribuídas ao servidor readaptado pela chefia imediata, conforme registrado no “Formulário de Atividades atribuídas ao Servidor Readaptado Funcional pela Chefia”, constante do Anexo Único desta Portaria, após o recebimento do laudo pericial de readaptação funcional e em consonância com as restrições médicas.
Art. 2º A Comissão de Avaliação de Compatibilidade de Atividades da Readaptação Funcional será composta na forma abaixo descrita:
I - um interlocutor de readaptação funcional da Secretaria de lotação do servidor;
II - um servidor da unidade de recursos humanos da Secretaria de lotação do servidor;
III - um integrante da carreira do servidor ou quadro correspondente.
Parágrafo único. Aos servidores que compõem a Comissão de Avaliação de Compatibilidade de Atividades da Readaptação Funcional não será devida nenhuma remuneração extra, nem a sua atuação nesse colegiado dará direito a qualquer tipo de crédito nos eventos de carreira.
Art. 3º Para integrar a Comissão de Avaliação de Compatibilidade de Atividades da Readaptação Funcional, designo:
I - Ellen Silva de Lima, RF 944.995.7, interlocutora;
II - Sara Regina Ferreira Barbosa, RF 952.623.4, servidor da unidade de recursos humanos;
III - João Francisco Barbosa, RF 558.388.8, integrante de carreira;
IV - Claudinei Luques, RF 594.783.9, integrante de carreira (suplente).
Art. 4º O interlocutor de readaptação funcional deverá atuar em conjunto com a chefia imediata do servidor readaptado, para a definição das novas atividades a serem desempenhadas, em consonância com as restrições médicas e as condições ambientais onde o trabalho será realizado, no prazo de 5 (cinco) dias do recebimento do laudo médico pericial.
§1º A designação das atividades será registrada no “Formulário de Atividades Atribuídas ao Servidor Readaptado Funcional pela Chefia”, Anexo Único desta Portaria, que deverá ser encaminhado via processo SEI à Comissão de Avaliação de Compatibilidade de Atividades da Readaptação Funcional, devidamente assinado pela Chefia imediata, interlocutor e servidor readaptado.
§2º Em casos excepcionais, na impossibilidade de participação do interlocutor de readaptação funcional na definição das atividades, o servidor designado como suplente deverá assumir a função.
Art. 5º A Comissão de Avaliação de Compatibilidade de Atividades da Readaptação Funcional deverá analisar e validar as atividades atribuídas pela chefia, podendo sugerir a remoção do servidor readaptado para outra unidade de trabalho, caso conste esta recomendação no laudo médico pericial emitido pela Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor – COGESS, da Secretaria Municipal de Gestão – SEGES, e sempre que permitido pela legislação relacionada à carreira, visando seu melhor aproveitamento e, sobretudo, a preservação de sua saúde, nas seguintes hipóteses:
I – impossibilidade de realização das tarefas inerentes e especificas da unidade de trabalho em questão, por restrições impostas pelo laudo de readaptação funcional;
II – condições ambientais e de acessibilidade inadequadas à situação de saúde apresentada;
III – houver recomendação no laudo pericial emitido por SEGES/COGESS, para a remoção do servidor readaptado quando seja identificada a inviabilidade da atribuição de tarefas na unidade atual de trabalho.
Parágrafo único. A Comissão de Avaliação de Compatibilidade de Atividades da Readaptação Funcional deverá retornar o processo à unidade de origem, no prazo de 5 (cinco) dias.
Art. 6º A chefia imediata dará ciência ao servidor readaptado quanto a manifestação da Comissão de Avaliação de Compatibilidade de Atividades da Readaptação Funcional, encaminhando o processo na sequência para as providências do interlocutor.
Art. 7º O interlocutor de readaptação funcional enviará o processo para SEGES/COGESS para publicação. Parágrafo único. A readaptação funcional produzirá efeitos a partir da publicação da decisão pela SEGES/COGESS no Diário Oficial da Cidade.
Art. 8º A Comissão de Avaliação de Compatibilidade de Atividades da Readaptação Funcional deverá analisar e se manifestar em relação a pedido de reavaliação formulada por servidor em readaptação funcional, bem como sobre o relatório encaminhado pela chefia imediata quando identificado dificuldades na execução das atividades, encaminhando à COGESS para parecer conclusivo.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo