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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA E OBRAS - SIURB Nº 27 de 12 de Junho de 2025

Abre Crédito Adicional de R$ 753.769,44 (Setecentos e Cinquenta e Três Mil e Setecentos e Sessenta e Nove Reais e Quarenta e Quatro Centavos) de acordo com a Lei nº 18.220/2024

  PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA E OBRAS Nº 27 DE 11 DE JUNHO DE 2025.

 

Abre Crédito Adicional de R$ 753.769,44 (Setecentos e Cinquenta e Três Mil e Setecentos e Sessenta e Nove Reais e Quarenta e Quatro Centavos) de acordo com a Lei nº 18.220/2024

 

Senhor Secretario Marcos Monteiro da  Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 7º,§ 2º da Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024, e no art. 26 do Decreto 64.008, de 16 de janeiro de 2025, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da(o) Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras

 

R E S O L V E:

 

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 753.769,44(Setecentos e Cinquenta e Três Mil e Setecentos e Sessenta e Nove Reais e Quarenta e Quatro Centavos), à seguinte dotação do orçamento vigente:

 

CÓDIGO                                             NOME                                                                               VALOR

22.10.15.451.3009.5100             Intervenções no Sistema Viário                                    753.769,44

44913900.00.1.500.0003.1         Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica         753.769,44

 

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, da seguinte dotação:

CÓDIGO                                       NOME                                                                                                              VALOR

22.10.15.451.3009.5187         Recuperação e Reforço de Obras de Arte Especiais - OAE                753.769,44

44905100.00.1.500.0003.0     Obras e Instalações                                                                                 753.769,44

 

 Artigo 3º Este(a) portaria entrará em vigor na data de sua publicação

 

 

 

MARCOS MONTEIRO

Secretário Municipal

SIURB

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo