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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA E OBRAS - SIURB Nº 19 de 2 de Junho de 2025

Constitui Comissão de Julgamento do Cadastro.

PORTARIA Nº 019/SIURB.G/2025

 

MARCOS MONTEIRO, Secretário Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

 

I – Constituir Comissão de Julgamento do Cadastro, desta Pasta:

Presidente:

Marco Antonio Zito A. Junior – RF 887.891.9

Presidente Suplente:

Eliane de Sousa Cardoso – RF 812.138.9

Membros:

Afonso Luis Correa de Virgiliis – RF 628.993-2

Aureliano Carneiro de Lima - RF  931.108 -4              

Bruna Semino – RF 940.920-3

Cynthia Borghi Serrano – RF 602.207.3

Edna Cristina de Jesus da Silva – RF 944.516-1

Fernando César Zago – RF 724.722-2

Gabriella Silveira Bastos Fernandes Ferreira – RF 930.043-1

Homero Sebastião T. P. Junior – RF 752.417.0

Joelma de Paula Auleta – RF 881.425.2

Jonathan Sant'ana dos Santos - RF 822.290-8

José Donizete Venâncio - RF 504.320-4

João Carlos Carneiro - RF. 858. 595 - 4

João Novais Silva - RF. 944.966-1

Juliane Marilia Pereira dos Santos RF. 944.550-1 

Marcos Coelho de Souza Nascimento – RF 754.714.5

Maria de Fátima Soares de Macedo - RF 602.998.1 

Miguel Luiz Angelo – RF 888.069-7

Murilo Ramos Pereira Santos – RF 881.121-1

Nelma Aparecida Gonçalves Pereira – RF 752.662-8

Nívia dos Reis Silva Santos – RF 828.709.1

Paloma Pinheiro de Almeida – RF 881.081-8

Rafael Alexandre do Nascimento Purificação – RF 822.410-2

Rafael Piaggi Portela – RF 925.134.1/1

Sonia de Mesquita Rodrigues Chiabotto – RF 627.222-3

Victor Henrique Santana Dantas - RF 889.219.9 

Vinicius Felipe Moreno - RF 858.802-3

Weberton S. Oliveira – RF 883.190.4

Willian Bordin Cano – RF 738.501-1

Zélia Rachman Sereno - RF 627.525.7

 

Secretárias:

Ana Caroline Ferreira Garcia - RF 859.557.7

Roseli Carvalhais Freisinger – RF 887.310.1

Vanessa dos Santos Soliare - RF 822.901-1

II - Os integrantes da Comissão deverão revezar-se em caso de impedimento de outro membro.

III - Os membros designados deverão exercer essas atribuições sem prejuízo de suas funções.

IV - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogada a PORTARIA Nº 001/SIURB.G/2025.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo