Constitui Comissão de Julgamento do Cadastro.
PORTARIA Nº 019/SIURB.G/2025
MARCOS MONTEIRO, Secretário Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
I – Constituir Comissão de Julgamento do Cadastro, desta Pasta:
Presidente:
Marco Antonio Zito A. Junior – RF 887.891.9
Presidente Suplente:
Eliane de Sousa Cardoso – RF 812.138.9
Membros:
Afonso Luis Correa de Virgiliis – RF 628.993-2
Aureliano Carneiro de Lima - RF 931.108 -4
Bruna Semino – RF 940.920-3
Cynthia Borghi Serrano – RF 602.207.3
Edna Cristina de Jesus da Silva – RF 944.516-1
Fernando César Zago – RF 724.722-2
Gabriella Silveira Bastos Fernandes Ferreira – RF 930.043-1
Homero Sebastião T. P. Junior – RF 752.417.0
Joelma de Paula Auleta – RF 881.425.2
Jonathan Sant'ana dos Santos - RF 822.290-8
José Donizete Venâncio - RF 504.320-4
João Carlos Carneiro - RF. 858. 595 - 4
João Novais Silva - RF. 944.966-1
Juliane Marilia Pereira dos Santos RF. 944.550-1
Marcos Coelho de Souza Nascimento – RF 754.714.5
Maria de Fátima Soares de Macedo - RF 602.998.1
Miguel Luiz Angelo – RF 888.069-7
Murilo Ramos Pereira Santos – RF 881.121-1
Nelma Aparecida Gonçalves Pereira – RF 752.662-8
Nívia dos Reis Silva Santos – RF 828.709.1
Paloma Pinheiro de Almeida – RF 881.081-8
Rafael Alexandre do Nascimento Purificação – RF 822.410-2
Rafael Piaggi Portela – RF 925.134.1/1
Sonia de Mesquita Rodrigues Chiabotto – RF 627.222-3
Victor Henrique Santana Dantas - RF 889.219.9
Vinicius Felipe Moreno - RF 858.802-3
Weberton S. Oliveira – RF 883.190.4
Willian Bordin Cano – RF 738.501-1
Zélia Rachman Sereno - RF 627.525.7
Secretárias:
Ana Caroline Ferreira Garcia - RF 859.557.7
Roseli Carvalhais Freisinger – RF 887.310.1
Vanessa dos Santos Soliare - RF 822.901-1
II - Os integrantes da Comissão deverão revezar-se em caso de impedimento de outro membro.
III - Os membros designados deverão exercer essas atribuições sem prejuízo de suas funções.
IV - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogada a PORTARIA Nº 001/SIURB.G/2025.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo