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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA E OBRAS - SIURB Nº 12 de 28 de Abril de 2025

Dispõe sobre a compensação das horas não trabalhadas nos dias de suspensão do expediente e recesso compensado constantes no Decreto nº 64.005 de 9 Janeiro de 2025

PORTARIA Nº 012/SIURB/DAF-DGP/2025

 

O Secretário Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e em observância ao disposto no Decreto nº 64.005 de 9 Janeiro de 2025, que dispõe sobre o funcionamento das repartições públicas municipais da Administração Direta, Autárquica e Fundacional no ano de 2025.

RESOLVE:

Art. 1° Os servidores desta Secretaria compensarão as horas não trabalhadas em decorrência da suspensão de expediente dos dias 02 de maio, 20 de junho e 21 de novembro de 2025.

§ 1º A compensação do dia  02 de maio deverá ser iniciada no dia 05 de maio e terminar em 14 de maio de 2025, totalizando 08 horas.

§ 2º A compensação do dia 20 de junho deverá ser iniciada no dia  23 de junho e terminar em 02 de julho de 2025, totalizando 08 horas.

§ 3º A compensação do dia 21 de novembro deverá ser iniciada no dia 01 de setembro e terminar em 10 de setembro de 2025, totalizando 08 horas.

Art. 2º A compensação, a critério da chefia imediata, deverá ser feita no início ou final do expediente, limitando-se a 1 (uma) hora por dia, entre as 08h00 e 19h00.

Art. 3º Os servidores que se encontrarem afastados, por férias ou licença médica, no período da compensação deverão efetivá-la a partir da data em que reassumirem suas funções.

Art. 4º A não compensação, total ou parcial, das horas de trabalho acarretará os descontos pertinentes.

Art. 5º Os estagiários contratados por esta Secretaria observarão os termos desta Portaria, exceto os que cumprem jornada de 6 horas por dia.

Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo