Estabelece, fluxos e procedimentos para identificação, habilitação e priorização da demanda de pessoas idosas a serem atendidas no Empreendimento do Programa de Locação Social, Vila dos Idosos.
Portaria 68/SEHAB.G/2025
Estabelece, fluxos e procedimentos para identificação, habilitação e priorização da demanda de pessoas idosas a serem atendidas no Empreendimento do Programa de Locação Social, Vila dos Idosos.
O Secretário Municipal de Habitação, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO a Lei nº 17.638/2021 que Disciplina o Programa Pode Entrar, estabelecendo regras, mecanismos e instrumentos para sua operacionalização;
CONSIDERANDO o Decreto Nº 61.282/2022 que estabelece os critérios de elegibilidade para concessão de atendimento habitacional definitivo e de priorização da demanda habitacional no âmbito dos Programas de Provisão Habitacional do Município;
CONSIDERANDO a Resolução CFMH nº 23/2002, que aprova o Programa de Locação Social;
CONSIDERANDO a Instrução Normativa SEHAB nº 01/2003 que Define os procedimentos operacionais para o Programa de Locação Social do Fundo Municipal de Habitação - FMH;
CONSIDERANDO o Estatuto da Pessoa Idosa, Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, que assegura ao idoso o direito à moradia digna e adequada e que determina ser obrigação do poder público priorizar à pessoa idosa na formulação e na execução de políticas sociais públicas específicas;
CONSIDERANDO a insuficiência de renda ou impossibilidade de comprovação pela pessoa idosa, além de outras dificuldades para o cumprimento das exigências estabelecidas para a participação desta população nos programas de financiamento de aquisição de Unidades (retirado de Resolução 23);
CONSIDERANDO a necessidade imediata de indicar demanda para o atendimento habitacional nas unidades vacantes do Empreendimento Pari I Armando Amadeu Vila dos Idosos, assim como a formação de cadastro de reserva para o atendimento, na medida em que surgirem novas unidades habitacionais no empreendimento em questão;
CONSIDERANDO o baixo interesse ao atendimento habitacional de locação social por pessoas idosas cadastradas na demanda fechada de reassentamento.
RESOLVE:
Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre as condições, os fluxos e os procedimentos relativos à indicação de demanda para fins de ocupação das unidades habitacionais do Empreendimento Pari I – Armando Amadeu, também denominado Vila dos Idosos, integrante do Parque Público vinculado ao Programa de Locação Social.
Art. 2º O atendimento habitacional no empreendimento Vila dos Idosos será composto por pessoas idosas que componham a Demanda Aberta, Demanda Fechada ou Demanda por Reassentamento do Município de São Paulo, cadastradas na Companhia Metropolitana de Habitação – COHAB-SP.
Parágrafo único: Mediante solicitação da SEHAB, poderão ser atendidas pelo Programa de Locação Social no Empreendimento Vila dos Idosos pessoas idosas acompanhadas pela rede de serviços socioassistenciais vinculada à Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social (SMADS), bem como aquelas inseridas nas ações da Coordenação de Política para a Pessoa Idosa da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania (SMDHC/CPPI).
DAS CONDIÇÕES E PROCEDIMENTOS DE HABILITAÇÃO E SELEÇÃO DA DEMANDA
Art. 3º São condições de enquadramento e habilitação em seleção de que trata esta Portaria:
I - Cumprir os requisitos de elegibilidade do Programa de Locação Social, nos termos da resolução do Conselho do Fundo Municipal de Habitação CFMH nº 23/2002 e da Instrução Normativa SEHAB nº 01/2003;
II - Ser Pessoa Idosa com mais de 60 anos com autonomia e independência compatível com moradia autônoma;
III - Não ser atualmente proprietário, promitente comprador, possuidor a qualquer título ou concessionário de outro imóvel, nos termos do artigo 4º do Decreto Nº 61.282/2022;
IV - Não ter sido beneficiado por atendimento habitacional definitivo em programa habitacional de interesse social no território nacional, nos termos do artigo 4º do Decreto Nº 61.282/2022;
V - Cumprir os requisitos de renda disposta no Decreto Nº 61.282/2022;
VI - Ser pessoa idosa na condição de titular do cadastro que compõe a Demanda Aberta, Demanda Fechada ou Demanda por Reassentamento do Município de São Paulo, tendo como critério de verificação o cadastro na COHAB-SP;
VII - Ter composição familiar compatível com as tipologias habitacionais do empreendimento Vila dos Idosos, adotando a composição familiar de até 03 membros e considerando também as normas do Regimento Interno vigente, do Empreendimento em questão.
DA PRIORIZAÇÃO DA DEMANDA
Art. 4º Serão priorizados os seguintes componentes de vulnerabilidade social:
I - Pessoa Idosa com deficiência – PCD, nos termos do Decreto Federal nº 5.296, de 02 de dezembro de 2004, e artigo 5º, inciso II do Decreto Municipal nº 61.282, de 12 de maio de 2022;
II - Pessoa idosa em situação de violência doméstica;
III - Ser pessoa idosa maior de 80 anos, de acordo com a Lei n° 13.466 de 2017;
IV - Pessoa idosa com ônus excessivo de aluguel, acima de 30% do comprometimento de renda.
Parágrafo único. Organizadas a lista para a tipologia habitacional do Empreendimento Vila dos Idosos, será iniciado o processo de pontuação das famílias, conforme os componentes de vulnerabilidade apresentados nos incisos I, II, III e IV do art. 4º, sendo atribuído 1,0 ponto para cada componente de vulnerabilidade identificado.
DO DE DESEMPATE
Art. 5º O desempate acontecerá da seguinte forma:
I - Em caso de pessoas idosas com a mesma pontuação serão utilizados, nesta ordem, como critérios de desempate:
a) titular com idade mais elevada;
b) a menor renda per capita;
c) maior tempo de cadastro (em se tratando de demanda fechada, maior tempo no auxílio aluguel e da demanda aberta, maior tempo de cadastro na COHAB).
II - Persistindo o empate, será realizado sorteio por meio de sistema eletrônico da COHAB-SP;
III - Aplicada a pontuação atribuída aos critérios de vulnerabilidade e desempate, será gerada listagem geral com a hierarquização da demanda, contendo as informações de caracterização da pessoa idosa e a pontuação atribuída a cada item.
DOS FLUXOS E PROCEDIMENTOS PARA SELEÇÃO DA DEMANDA
Art. 6º Caberá à SEHAB:
I - Consolidar listagem final hierarquizada de pessoas idosas habilitadas, em quantidade superior ao número de unidades habitacionais vacantes;
II - O processo de entrevista deverá verificar as condições de enquadramento e de priorização estabelecidos nesta portaria e também o interesse da pessoa idosa classificada para ser atendida na modalidade de Locação Social, em unidade vacante no Empreendimento Vila dos Idosos;
III - Após a realização de entrevista, SEHAB/CTS deverá publicar em diário oficial a listagem final hierarquizada com a relação da demanda a ser atendida;
IV - A conclusão da seleção de demanda será objeto da publicação de um extrato em Diário Oficial da Cidade.
Parágrafo único. Na impossibilidade de formalização do atendimento habitacional da pessoa idosa selecionada, conforme hierarquia estabelecida, a pessoa idosa subsequente deverá ser convocada.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 7º A tramitação das informações será realizada por meio do Sistema Eletrônico de Informações – SEI, com status restrito, conforme disposto na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 – Lei Geral de Proteção de Dados, quando requerida ou quando houver demanda que justifique seu envio.
Art. 8º O atendimento por locação social no empreendimento de que trata esta Portaria não se destina à aquisição de moradias, porém os beneficiários desta modalidade poderão ser inscritos também para os programas de aquisição de imóveis, desde que atendam as regras de específicas do respectivo programa. Neste caso, os beneficiários serão transferidos de um programa para outro, vedado o atendimento simultâneo.
Parágrafo Único. Nas situações em que os beneficiários do atendimento previsto nesta Portaria estiverem cadastrados em demanda fechada ou demanda por reassentamento, estes poderão permanecer na listagem, para futuro atendimento definitivo, desde que atendidos os requisitos e critérios da legislação municipal, porém terão o atendimento provisório de auxílio aluguel suspenso durante a permanência no Programa de Locação Social.
Art. 9º Nas situações em que a SEHAB solicitar indicação de demanda de pessoas idosas, acompanhadas pela rede de serviços socioassistenciais vinculadas SMADS, vinculadas à SMDHC/CPPI e a demanda aberta de COHAB-SP, tanto a solicitação, como o envio da listagem com indicação deverá ser realizada via Processo SEI, conforme anexo I, e obedecendo aos critérios de habilitação descritos no art.3° desta portaria;
Art. 10. As pessoas idosas habilitadas para atendimento habitacional pelo Programa de Locação Social, no Empreendimento Vila dos Idosos, em posição acima da quantidade de Unidades Habitacionais disponíveis, formarão a listagem de suplência;
Art. 11. Caberá ao órgão operador do Programa de Locação Social, realizar os sorteios via sistema eletrônico, em casos de empate de critérios;
Art. 12. Caberá ao órgão operador do Programa de Locação Social, instaurar processo individual para efetivar o contrato de locação, conforme previsto pelos normativos que regram o Programa Locação Social.
Art. 13. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
ANEXO I
INDICAÇÃO DE PESSOAS IDOSAS AO PROGRAMA DE LOCAÇÃO SOCIAL
N° | Nome completo | CPF | Data de nascimento | Telefones
| Número composição familiar e idade | N° processo SEI (se houver) | Observações (se houver) |
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Referência: Processo nº 6014.2022/0000877-5 | SEI nº 129108474 |
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo