Aprova o Manual Municipal da ReUrb, nos termos do artigo 41 do Decreto Municipal n.º 63.857 de 1 de novembro de 2024, para e execução da Política Municipal de Regularização Fundiária, e dá outras providências.
Portaria nº 58/SEHAB-G/2025
Aprova o Manual Municipal da ReUrb, nos termos do artigo 41 do Decreto Municipal n.º 63.857 de 1 de novembro de 2024, para e execução da Política Municipal de Regularização Fundiária, e dá outras providências.
SIDNEY CRUZ, Secretário Municipal de Habitação, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por lei,
Considerando a instituição da nova Política Municipal de Regularização Fundiária pela Lei Municipal n.º 17.734, de 11 de janeiro de 2022;
Considerado a determinação do artigo 41 do Decreto Municipal n.º 63.857 de 1 de novembro de 2024, que regulamenta a Lei Municipal n.º 17.734, de 11 de janeiro de 2022;
RESOLVE:
Art. 1º. Aprovar o Manual Municipal da ReUrb, nos termos do artigo 41 do Decreto Municipal n.º 63.857 de 1 de novembro de 2024, que integra esta Portaria como Anexo I (doc. SEI n.º 120844454).
Art. 2º. Revogar a Portaria SEHAB nº 85 de 2 de julho de 2019, por estar em desconformidade com a Lei Municipal n.º 17.734, de 11 de janeiro de 2022 e o Decreto Municipal n.º 63.857 de 1 de novembro de 2024, à luz das razões esboçadas no doc. SEI n.º 120844890.
Art. 3º. Revogar o artigo 2º da Portaria SEHAB nº 33 de 22 de março de 2022, por estar em desconformidade com a Lei Municipal n.º 17.734, de 11 de janeiro de 2022 e o Decreto Municipal n.º 63.857 de 1 de novembro de 2024, à luz das razões esboçadas no doc. SEI n.º 120844890.
Art. 4º. Alterar o texto do artigo 1º da Portaria SEHAB nº 33 de 22 de março de 2022, que passa assim a dispor:
“Art. 1º. Os projetos finais de Regularização Fundiária protocolizados por intermédio de empresas especializadas nesta Secretaria Municipal de Habitação deverão conter, no mínimo, sob pena de indeferimento:
I. os elementos exigidos no art. 30 da Lei n. 17.734, de 11 de janeiro de 2022;
II. no caso de áreas precárias, a previsão de execução das obras de infraestrutura básica por parte das empresas interessadas, mediante prévia aprovação dos projetos pela Coordenadoria Físico Territorial.
Parágrafo único. Os processos de REURB realizados em desacordo com o previsto no artigo anterior serão indeferidos, não gerando qualquer direito de preferência na análise ou desenvolvimento por parte da Secretaria Municipal de Habitação – SEHAB.”
Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo