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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO - SEHAB Nº 19 de 11 de Março de 2025

Dispõe sobre a prorrogação extraordinária do mandato dos membros eleitos do Conselho Municipal de Habitação – 8ª Gestão (2023-2025).

PORTARIA SEHAB nº 19 de 11 de março de 2025

Dispõe sobre a prorrogação extraordinária do mandato dos membros eleitos do Conselho Municipal de Habitação – 8ª Gestão (2023-2025).

SIDNEY CRUZ,  Secretário Municipal de Habitação, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO a Lei nº. 13.425, de 02 de setembro de 2002 que regulamentou o Artigo 168 da Lei Orgânica do Município de São Paulo e instituiu o Conselho Municipal de Habitação de São Paulo;

CONSIDERANDO que o Conselho Municipal de Habitação é um canal institucional de participação da população na gestão habitacional da cidade. De caráter deliberativo, fiscalizador e consultivo, com composição tripartite de todos os segmentos que atuam na área da habitação, e com princípio fundamental de guardar paridade em relação à representação do Poder Público, dos Movimentos Populares, dos Agentes do Mercado e da Sociedade Civil organizada e que de acordo com o art. 9º da Lei nº 13.425/2002, o mandato de seus membros, indicados ou eleitos nos termos dos incisos V a XIV do art.5º, será de dois anos, sendo permitida apenas uma reeleição consecutiva;

CONSIDERANDO a Portaria Prefeito – Pref. nº 170 de 08 de fevereiro de 2023, foi nomeado para o biênio 2023/2025, os membros do Conselho Municipal de Habitação de São Paulo, os quais seguem para o final do exercício de seu mandato;

CONSIDERANDO ainda que o processo eleitoral para a nomear os Conselheiros do Conselho Municipal de Habitação — CMH - 9º Gestão - Biênio 2025-2027, segue em curso, com previsão para que as eleições sejam realizadas em data posterior ao vencimento do mandato da atual Gestão;

RESOLVE:

Art. 1º. Ficam prorrogados os mandatos dos atuais membros do Conselho Municipal de Habitação – CMH – 8ª Gestão (biênio 2023/2025), pelo período de 05 (cinco) meses.

§ 1º. Os efeitos dessa Portaria serão sustados tão logo seja aprovado o projeto de lei que trata da autorização legal para a prorrogação de que trata do caput.

§ 2º. Os atos praticados durante a vigência do presente instrumento regulamentar se equiparam para todos os fins àqueles praticados ao longo do período ordinário de mandato dos membros da 8ª Gestão do Conselho Municipal de Habitação, inclusive para fins de responsabilização.

§ 3º. Na eventualidade de conclusão antecipada do certame eleitoral para a 9ª Gestão do Conselho Municipal de Habitação, cessam para todos os fins os efeitos desta Portaria a partir da publicação da portaria de nomeação, nos termos do art. 10 da Lei Municipal nº 13.425 de 2 setembro de 2002.

Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo