Institui Banca Técnica, em caráter especial, para processar e julgar procedimentos relativos à Concorrência Pública n. 005/SEHAB/2025, tratada no Processo SEI n. 6014.2025/0006408-5, cujo objeto é a contratação de serviços técnicos profissionais especializados para a elaboração de estudos técnicos, assessoria e consultoria técnica à Coordenadoria De Regularização Fundiária - CRF, no âmbito do programa de regularização fundiária de núcleos urbanos informais sob a responsabilidade da Secretaria Municipal De Habitação Do Município De São Paulo – SEHAB, dividido em 06 lotes, no regime jurídico da Lei Federal n. 14.133/2021, do Decreto n. 62.100/2022 e demais normas aplicáveis à espécie.
Portaria n. 124/SEHAB.G/2025
Institui Banca Técnica, em caráter especial, para processar e julgar procedimentos relativos à Concorrência Pública n. 005/SEHAB/2025, tratada no Processo SEI n. 6014.2025/0006408-5, cujo objeto é a contratação de serviços técnicos profissionais especializados para a elaboração de estudos técnicos, assessoria e consultoria técnica à Coordenadoria De Regularização Fundiária - CRF, no âmbito do programa de regularização fundiária de núcleos urbanos informais sob a responsabilidade da Secretaria Municipal De Habitação Do Município De São Paulo – SEHAB, dividido em 06 lotes, no regime jurídico da Lei Federal n. 14.133/2021, do Decreto n. 62.100/2022 e demais normas aplicáveis à espécie.
Sidney Luiz da Cruz, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, com fundamento no art. 7º da Lei Federal n. 14.133/2021 c/c o § 2º do art. 2º do Decreto n. 62.100/2022,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir Banca Técnica para receber, processar e julgar as propostas técnicas relativas à Concorrência Pública n. 005/SEHAB/2025, tratada no Processo SEI n. 6014.2025/0006408-5, cujo objeto é a contratação de empresa especializada para a prestação de serviços técnicos de assessoria e consultoria técnica, à Coordenadoria de Regularização Fundiária - CRF, no âmbito do Programa de Regularização Fundiária de Núcleos Urbanos sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Habitação do município de São Paulo – SEHAB, conforme a seguinte composição:
I – Presidente:
a) Eric Rodrigues Vieira, RF n. 937.598.8/1.
II – Membros:
a) Álvaro Mendes Martins, R.F. 727.344.4
b) Carolina Gouveia Leão, RF: 931.682/5
§1º O Presidente da Comissão será substituído em sua ausência por qualquer outro integrante da Comissão ou por outro servidor designado em portaria.
Art. 2º O Presidente fica autorizado a convocar, a depender da especificação técnica ou da documentação recepcionada, outros servidores da pasta para auxílio na análise de propostas e demais documentos.
Art. 3º A designação dos integrantes da Comissão não prejudicará as atribuições destes nas unidades em que estiverem lotados.
Art. 4º A Banca Técnica poderá solicitar apoio técnico específico dos órgãos de assessoramento jurídico, de controle interno e das áreas técnicas da pasta, a qualquer momento.
Art. 5º Os membros da Comissão responderão solidariamente por todos os atos praticados, ressalvado o membro que expressar posição individual divergente, fundamentada e registrada em ata lavrada na reunião em que tiver sido tomada a decisão.
Art. 6º A homologação do certame conduz à dissolução imediata da Banca Técnica que trata esta Portaria.
Art. 8º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo