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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO - SEGES Nº 60 de 4 de Julho de 2025

Abre Crédito Adicional de R$ 718.253,56 (Setecentos e Dezoito Mil e Duzentos e Cinquenta e Três Reais e Cinquenta e Seis Centavos) de acordo com a Lei nº 18.220/2024.

 

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO Nº 060 DE 4 DE JULHO DE 2025

 

Abre Crédito Adicional de R$ 718.253,56 (Setecentos e Dezoito Mil e Duzentos e Cinquenta e Três Reais e Cinquenta e Seis Centavos) de acordo com a Lei nº 18.220/2024.

 

MARCELA CRISTINA ARRUDA NUNES, Secretária Municipal de Gestão, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art.7º, § 2 da Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024, e no art. 26 do Decreto 64.008, de 16 de janeiro de 2025, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria Municipal de Gestão,

 

RESOLVE:

 

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 718.253,56 (Setecentos e Dezoito Mil e Duzentos e Cinquenta e Três Reais e Cinquenta e Seis Centavos), às seguintes dotações do orçamento vigente:

CÓDIGO

NOME

VALOR

13.10.04.122.3024.2100

Administração da Unidade

 

33903000.00.1.500.9001.1

Material de Consumo

5.000,00

13.10.04.122.3024.2106

Manutenção e Operação do Programa de Estágios

 

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

686.253,56

13.10.04.122.3024.2574

Gestão do Patrimônio Imobiliário Municipal

 

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

27.000,00

 

TOTAL

718.253,56

 

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, da seguinte dotação:

CÓDIGO

NOME

VALOR

13.10.04.126.3024.2171

Manutenção e Operação de Sistemas de Informação e Comunicação

 

33904000.00.1.500.9001.0

Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica

718.253,56

 

TOTAL

718.253,56

 

Artigo 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

MARCELA CRISTINA ARRUDA NUNES

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo