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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO - SEGES Nº 50 de 22 de Maio de 2025

Constitui Comissão de Avaliação de Compatibilidade de Atividades da Readaptação Funcional - COARF para o Quadro da Saúde - QS, no âmbito da Secretaria Municipal de Gestão.

PORTARIA nº 050/SEGES/2025

 

Constitui Comissão de Avaliação de Compatibilidade de Atividades da Readaptação Funcional - COARF para o Quadro da Saúde - QS, no âmbito da Secretaria Municipal de Gestão.

 

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, considerando o disposto no art. 77 do Decreto nº 64.014, de 24 de janeiro de 2025, e tendo em vista a existência de servidores readaptados das carreiras do Quadro da Saúde - QS lotados na Secretaria Municipal de Gestão,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Constituir, no âmbito da Secretaria Municipal de Gestão, a Comissão de Avaliação de Compatibilidade de Atividades da Readaptação Funcional – COARF, referente ao Quadro da Saúde – QS, nos termos do artigo 77 do Decreto nº 64.014, de 2025, com a competência de analisar e validar as atividades atribuídas ao servidor readaptado pela chefia imediata, conforme registrado no Formulário de Atividades Atribuídas ao Servidor Readaptado Funcional pela Chefia, constante do Anexo Único desta Portaria, após o recebimento do laudo pericial de readaptação funcional e em consonância com as restrições médicas.

 

Art. 2º A COARF será composta de 3 (três) membros, na forma abaixo descrita:

I – um(a) interlocutor(a) de readaptação funcional da Secretaria Municipal de Gestão - SEGES;

II – um(a) servidor(a) da Divisão de Gestão de Pessoal da Coordenadoria de Gestão de Pessoas – SEGES/COGEP/DGP;

III – um(a) integrante da carreira do servidor ou quadro correspondente.

Parágrafo único. Aos servidores que compõem a COARF não será devida nenhuma remuneração extra, nem a sua atuação nesse colegiado dará direito a qualquer tipo de crédito nos eventos de carreira.

 

Art. 3º Para integrar a COARF, designo:

I – Marcia da Penha Ferreira de Souza – R.F.: 645.829.7;

II – Adelina do Carmo Xavier – R.F.: 637.159.1;

III – Caio Augusto Colombo – R.F.: 933.120.4.

 

Art. 4º O interlocutor de readaptação funcional deverá atuar em conjunto com a chefia imediata do servidor para, no prazo de 5 (cinco) dias do recebimento do laudo, definir as novas atividades a serem desempenhadas pelo servidor, em consonância com as restrições médicas e as condições ambientais onde o trabalho será realizado.

 

Art. 5º A COARF poderá sugerir a alteração da unidade de trabalho, sempre que permitido pela legislação relacionada à carreira, visando o melhor aproveitamento do servidor e, sobretudo, a preservação de sua saúde, nas seguintes hipóteses:

I – impossibilidade de realização das tarefas inerentes e especificas da unidade de trabalho em questão, por restrições impostas pelo laudo de readaptação funcional;

II – condições ambientais e de acessibilidade inadequadas à situação de saúde apresentada;

III – houver recomendação de movimentação do servidor readaptado quando seja identificada a inviabilidade da atribuição de tarefas na unidade atual de trabalho.

Parágrafo único. Nos casos em que houver sugestão de alteração do local de trabalho em razão das hipóteses supracitadas, caberá à unidade de Recursos Humanos indicar um novo local de lotação para servidor, a critério da administração pública, considerando as restrições e indicações descritas no laudo médico pericial emitido pela COGESS.

 

Art. 6º Após a análise da COARF, o resultado deverá ser apresentado ao servidor para ciência e o processo administrativo remetido à Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS para a publicação do laudo.

Parágrafo único. A readaptação funcional produzirá efeitos a partir da publicação da decisão pela COGESS no Diário Oficial da Cidade.

 

Art. 7º A COARF deverá analisar e se manifestar em pedido de reavaliação formulada por servidor em readaptação funcional, bem como sobre o relatório encaminhado pela chefia imediata quando identificado dificuldades na execução das atividades, encaminhando à COGESS para parecer conclusivo.

 

Art. 8º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

 

 

ANEXO ÚNICO

 

FORMULÁRIO DE REGISTRO DE ATIVIDADES ATRIBUÍDAS AO SERVIDOR

READAPTADO FUNCIONAL PELA CHEFIA

 

O presente formulário deve ser preenchido pela Chefia do servidor em processo de Readaptação Funcional, para constar as atividades a ele designadas conforme acordado entre a chefia, o servidor interessado e o interlocutor de Readaptação Funcional, de acordo com as diretrizes estabelecidas no Laudo Médico Pericial emitido pela Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS.

As tarefas deverão ser revistas sempre que houver um novo pedido de readaptação funcional, alteração do teor do laudo pericial ou em caso de mudança de setor ou função do servidor.

Cabe à Chefia, juntamente com o Interlocutor de Readaptação Funcional, colher a assinatura do servidor interessado.

O prazo de envio deste documento devidamente preenchido e assinado, pela chefia à Comissão de Avaliação de Compatibilidade de Atividades da Readaptação Funcional – COARF – é de 5 (cinco) dias após o recebimento do Laudo de Readaptação Funcional pela unidade de trabalho, em atendimento aos teores do Decreto Municipal nº 64.014/2025.

 

Nome do Servidor(a):

RF:

Cargo/Função:

Data de Nascimento:

Telefone:

Unidade:

Nº Laudo:

Nº Processo SEI:

Diarista ( )

Plantonista ( )

 

 

Descreva as atividades a serem desenvolvidas pelo servidor(a) durante período de readaptação funcional: ________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

 

 

Assinale e descreva condições do ambiente onde serão desenvolvidas as atividades

( ) Ambiente Interno ( ) Ambiente Externo

________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

 

Há necessidade de Equipamento de Proteção Individual (EPI) ou outros materiais/equipamentos?

( ) Sim ( ) Não

Em caso afirmativo, descrever resumidamente: ________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

 

 

São Paulo, _________de___________________de _________

 

 

____________________ _______________________ ______________________

(Nome e RF do Servidor(a)) (Nome e RF da Chefia) (Nome e RF do interlocutor(a))

Assinatura do Servidor(a) Assinatura da Chefia Assinatura do Interlocutor(a)

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo