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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO - SEGES Nº 21 de 6 de Março de 2026

Institui o novo procedimento para o cadastro do patrimônio imobiliário da administração direta municipal.

Portaria nº 021/SEGES/2026

 

Institui o novo procedimento para o cadastro do patrimônio imobiliário da administração direta municipal.

 

O Secretário Municipal de Gestão, no uso de suas atribuições legais,

 

CONSIDERANDO o Decreto nº 62.208 de 28 de fevereiro de 2023, que dispõe sobre a reorganização da Secretaria Municipal de Gestão (SEGES), Subseção VI, da Coordenadoria de Gestão do Patrimônio Imobiliário (CGPATRI);

 

CONSIDERANDO a necessidade de modernizar os procedimentos de trabalho, fomentar a transparência e facilitar a consulta às informações relativas ao patrimônio imobiliário municipal;

 

CONSIDERANDO a necessidade de estruturação dos dados sobre as áreas municipais dentro de um Sistema de Informação Geográfica (SIG) integrado aos dados disponibilizados pelos outros Departamentos desta Prefeitura, com ênfase na gestão das áreas municipais;

 

CONSIDERANDO os conceitos de: Vetorização como o processo de desenho digital que produz feições (pontos, linhas e polígonos) definidas pelas coordenadas de vértices em um sistema de projeção cartográfica; o Município de São Paulo adota o sistema de coordenadas na projeção UTM referenciado ao elipsoide SIRGAS2000; e o Georreferenciamento como o posicionamento da feição no espaço com a devida referência cartográfica, visando compatibilizar seu conteúdo e seu contexto ao mapa base, ou seja, adequar os dados provenientes de referências locais (plantas, levantamentos topográficos, imagens, etc.) a uma única referência global, qual seja o Mapa Digital da Cidade (MDC) disponível on-line e atualizado no SIG-SP, conforme Decreto n. 57.770/2017.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Institui o novo procedimento para o cadastro do patrimônio imobiliário da administração direta municipal como Cadastro de Área Pública (CAP), de acordo com o Sistema de Informações Geográficas de CGPATRI (GeoPatri), vinculado ao Sistema de Informações Geográficas do Município de São Paulo (SIG-SP), modelado em planos de informação estruturados sobre o Mapa Digital da Cidade (MDC).

§ 1º O Cadastro de Área Pública (CAP) compreende: I - a vetorização e o georreferenciamento do perímetro do imóvel, por meio de um sistema de informações geográficas; II - a inserção de um conjunto de informações sobre a titularidade, a origem e as características da área, na forma de atributos de banco de dados;

§ 2º Cada imóvel municipal será representado individualmente e receberá um número único de Cadastro de Área Pública;

§ 3º A vetorização e o georreferenciamento dos perímetros das áreas públicas têm a finalidade apenas de cadastro indicativo de localização, não dispensando a consulta da documentação oficial pertinente (plantas, matrículas, entre outros), tampouco substitui a realização do devido estudo técnico em casos de questionamento sobre os limites das áreas de titularidade do município.

 

Art. 2º As informações georreferenciadas com as áreas públicas cadastradas deve ser disponibilizada por meio do Mapa Digital da Cidade (MDC).

 

Art. 3º As áreas públicas municipais presentes nos atuais acervos da Coordenadoria devem ser gradualmente migradas para o novo formato.

§ 1º O Cadastro de Área Pública substituirá o cadastro realizado por meio dos Croquis Patrimoniais de Uso Comum (100), Uso Dominial (D e 200) e Uso Especial (300);

§ 2º Não serão criados novos Croquis Patrimoniais para representação das áreas públicas municipais. Durante o período de transição, continuam sendo fontes de pesquisa sobre o patrimônio imobiliário municipal. A Camada de Croqui Patrimonial disponível no SIG-SP foi descontinuada em 2017.

 

Art. 4º A Faixa Não Edificável (servidão “non aedificandi”) antigo Croqui Patrimonial (400), passou a ser cadastrada pela Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras (SIURB), conforme – artigo 12 do Decreto nº 62.009, de 25 de Novembro de 2022.

 

Art. 5º Os Croquis Patrimoniais (500) que representavam as áreas de terceiros utilizadas pela Prefeitura, passam a ser cadastradas como Cessão de Terceiros (CT).

 

Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria nº 097/SMG/2017.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo