Dispõe sobre a proibição de entrada e permanência de pessoas portando armas ou artefatos bélicos nas dependências da Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor – COGESS, da Secretaria Municipal de Gestão – SEGES.
PORTARIA Nº 015/SEGES/2026
Dispõe sobre a proibição de entrada e permanência de pessoas portando armas ou artefatos bélicos nas dependências da Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor – COGESS, da Secretaria Municipal de Gestão – SEGES.
A Secretária Municipal da Secretaria Municipal de Gestão – SEGES, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Considerando a necessidade de garantir a segurança de usuários, servidores e visitantes nas dependências da Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor – COGESS;
Considerando a importância de assegurar a integridade física de todos e a manutenção de um ambiente de trabalho pacífico em todas as áreas internas e externas da COGESS, incluindo recepções, consultórios, enfermarias, áreas administrativas e demais setores;
Considerando a necessidade de reforçar as medidas de proteção à vida, manutenção da ordem e promoção de um ambiente seguro e acolhedor, indispensável à adequada prestação dos serviços de saúde;
RESOLVE:
Art. 1º Fica proibida a entrada ou permanência de pessoas portando armas de fogo, armas brancas, artefato bélico e quaisquer outros instrumentos que possam vir a produzir ferimentos e lesões de qualquer natureza a terceiros nas dependências da Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor – COGESS, da Secretaria Municipal de Gestão – SEGES.
Parágrafo único. A proibição prevista no caput não se aplica aos agentes públicos devidamente identificados e em efetivo serviço, tais como integrantes da Guarda Civil Metropolitana, forças de segurança, vigilância patrimonial contratada ou equipes de escolta oficial.
Art. 2º Caberá à equipe da COGESS adotar as providências necessárias ao fiel cumprimento desta Portaria, podendo solicitar apoio das autoridades competentes sempre que necessário.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo