Dispõe sobre a implementação do Programa Rede Olímpica nas modalidades de natação e basquete no Centro Esportivo Vila Carioca – Balneário Princesa Isabel, e dá outras providências.
PORTARIA Nº 092/SEME/2026
Dispõe sobre a implementação do Programa Rede Olímpica nas modalidades de natação e basquete no Centro Esportivo Vila Carioca – Balneário Princesa Isabel, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER – SEME, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo Decreto Municipal 57.845/2017,
CONSIDERANDO a necessidade de descentralização das políticas públicas voltadas ao esporte de alto rendimento, ampliando o acesso da população às ações estruturadas de formação esportiva;
CONSIDERANDO a importância da promoção da iniciação esportiva e do desenvolvimento de atletas em modalidades olímpicas estratégicas, por meio de programas permanentes da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer – SEME;
CONSIDERANDO que o Programa Rede Olímpica tem como objetivo fomentar a prática esportiva qualificada, com vistas à identificação, formação e encaminhamento de talentos esportivos;
CONSIDERANDO que o Centro Esportivo Vila Carioca – Balneário Princesa Isabel dispõe de infraestrutura adequada para o desenvolvimento das modalidades propostas;
RESOLVE:
Art. 1º Implementar, no âmbito da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer – SEME, o Programa Rede Olímpica, nas modalidades de natação e basquete, a ser executado no Centro Esportivo Vila Carioca – Balneário Princesa Isabel, localizado na Rua Campante, nº 100, Vila Carioca, São Paulo/SP, CEP 04224-010.
Art. 2º O Programa Rede Olímpica tem por finalidade promover a iniciação esportiva e o desenvolvimento técnico de crianças e adolescentes, contribuindo para a formação de atletas com potencial para o esporte de alto rendimento.
Art. 3º A execução das atividades do Programa ocorrerá de acordo com a grade horária definida no Anexo I, parte integrante desta Portaria, válida para o ano de 2026, a qual estabelecerá os dias, horários, turmas, faixas etárias e modalidades ofertadas.
§ 1º A grade horária constante do Anexo I poderá ser ajustada ao longo do exercício, conforme critérios técnicos, demanda do público atendido e disponibilidade de espaços e profissionais.
§ 2º Até o mês de dezembro de cada ano, deverá ser inserida no respectivo processo administrativo a grade horária referente ao ano subsequente, garantindo a continuidade da execução do Programa Rede Olímpica.
§ 3º A grade horária vigente do período anterior permanecerá em vigor enquanto não estabelecida a grade do período subsequente.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
São Paulo, 27 de março de 2026.
Anexo I
Horário | Seg | Ter | Qua | Qui | Sex |
14:00 - 14:30 | Turma 1 - Natação 8 a 11 anos misto nível 1 |
| Turma 1 - Natação 8 a 11 anos misto nível 1 |
| Turma 1 - Natação 8 a 11 anos misto nível 1 |
14:30 - 15:00 | |||||
15:00 - 15:30 | |||||
15:30 - 16:00 | Turma 2 - Natação 8 a 11 anos misto nível 2 | Turma 5 - basquete fem Sub 12 e 13 | Turma 2 - Natação 8 a 11 anos misto nível 2 | Turma 5 - basquete fem Sub 12 e 13 | Turma 2 - Natação 8 a 11 anos misto nível 2 |
16:00 - 16:30 | |||||
16:30 - 17:00 | |||||
17:00 - 17:30 | Turma 3 - Natação 8 a 11 anos misto nível 3 | Turma 6 - basquete masc Sub 12 | Turma 3 - Natação 8 a 11 anos misto nível 3 | Turma 6 - basquete masc Sub 12 | Turma 3 - Natação 8 a 11 anos misto nível 3 |
17:30 - 18:00 | |||||
18:00 - 18:30 | |||||
18:30 - 19:00 | Turma 4 - Natação 8 a 11 anos misto nível 4 | Turma 7 - basquete masc Sub 13 | Turma 4 - Natação 8 a 11 anos misto nível 4 | Turma 7 - basquete masc Sub 13 | Turma 4 - Natação 8 a 11 anos misto nível 4 |
19:00 - 19:30 | |||||
19:30 - 20:00 |
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo